Carregando...
Pref. Campo Verde

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2025

O Senhor CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Campo Verde-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal N.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal N.º 097/2024, TORNA PÚBLICO aos interessados que proferiu Decisão Administrativa nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2025, instaurado em desfavor da empresa SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ N.º 33.614.013/0001-00, em razão de irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 405/2024, oriunda do Pregão Eletrônico N.º 093/2024.

Após regular instrução processual, observados o contraditório e a ampla defesa, e acolhendo o Relatório Conclusivo da Comissão Processante e o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, foram aplicadas à empresa as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, cumulada com MULTA COMPENSATÓRIA correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado. Fundamentação Legal: artigos 155 e 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e artigos 10 e 12 do Decreto Municipal N.º 097/2024.

Nos termos do artigo 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024, fica assegurado à interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, contados da ciência da decisão.

A íntegra da Decisão Administrativa encontra-se disponível nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2025.

Campo Verde-MT, 23 de junho de 2026.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos