INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO RECURSAL - PAS N.º 001/2025
24 de Junho de 2026
INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO RECURSAL
Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2025
Interessado(a): SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 33.614.013/0001-00.
Assunto: Intimação da Decisão Administrativa e Abertura de Prazo para Interposição de Recurso Administrativo nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2025.
Prezado(a) Senhor(a)
Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria da Decisão Administrativa proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2025, instaurado para apuração de irregularidades relacionadas à Ata de Registro de Preços N.º 405/2024, decorrente do Pregão Eletrônico N.º 093/2024.
Junto a esta intimação segue cópia integral da Decisão Administrativa, por meio da qual foi julgada procedente a apuração realizada pela Comissão Processante.
Em síntese, foram aplicadas à empresa as seguintes sanções administrativas: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO; e MULTA COMPENSATÓRIA correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado.
Nos termos do artigo 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024 e dos artigos 157 e 158 da Lei Federal N.º 14.133/2021, Vossa Senhoria poderá interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta intimação.
O recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e protocolado eletronicamente por meio do endereço eletrônico: claudilei.secadm@campoverde.mt.gov.br.
Informa-se que o recurso será apreciado na forma prevista no Decreto Municipal N.º 097/2024.
O prazo para interposição do recurso administrativo será contado a partir da ciência desta intimação.
Caso não haja interposição de recurso no prazo legal, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, prosseguindo-se com os atos necessários ao cumprimento das sanções aplicadas.
Campo Verde-MT, 23 de junho de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Endereço da Comissão de Processo Administrativo Sancionador:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, N.º 03, Bairro: Campo Real 2, Cidade: Campo Verde-MT