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Previdência Social dos Servidores de Confresa

Assunto: Cessação de cota-parte de pensão por implemento de idade e reversão do benefício

O Secretário Municipal Adjunto de Previdência do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Confresa – PREVICON, Sr. Cristhiano Melgaço Felipe, no uso de suas atribuições legais, dá ciência da cessação da cota-parte do benefício de pensão por morte percebida pelo Sr. Vitor Souza Costa, inscrito no CPF nº 704.XXX.XXX-41, em razão do implemento da idade limite prevista no art. 22, inciso II, da Lei Municipal nº 164/2020.

Conforme consta nos registros previdenciários deste fundo, o beneficiário completou 21 (vinte e um) anos de idade em 12 de maio de 2026, ocasião em que cessou o seu direito à percepção da respectiva cota-parte do benefício, nos termos da legislação vigente.

Em decorrência da perda da condição de dependente habilitado, procedeu-se à reversão da cota-parte anteriormente percebida pelo referido beneficiário em favor da Sra. Magnólia Souza Pereira Costa, inscrita no CPF nº 169.XXX.XXX-91, que passou a receber a integralidade do benefício de pensão por morte, em conformidade com a legislação aplicável.

Dessa forma, fica registrada a cessação da cota-parte do Sr. Vitor Souza Costa, bem como a correspondente reversão do benefício em favor da Sra. Magnólia Souza Pereira Costa, para fins de conhecimento, controle administrativo e registro nos assentamentos previdenciários do PREVICON.

CRISTHIANO MELGAÇO FELIPE

Secretário Municipal Adjunto de Previdência

PREVICON – Portaria n° 607/2025

Confresa – MT, 23 de junho de 2026.