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Pref. Campo Verde

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo Sancionador N.º 003/2025

O Senhor CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Campo Verde-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal N.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal N.º 097/2024, TORNA PÚBLICO aos interessados que proferiu Decisão Administrativa nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 003/2025, instaurado em desfavor da empresa DRRB ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ N.º 51.193.863/0001-63, em razão de irregularidades relacionadas à execução do Contrato N.º 074/2024, oriundo da Concorrência N.º 010/2024.

Após regular instrução processual, observados o contraditório e a ampla defesa, e acolhendo o Relatório Conclusivo da Comissão Processante e o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, foram aplicadas à empresa as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, e de MULTA COMPENSATÓRIA correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item afetado do contrato, cujo cálculo deverá ser realizado pelo setor competente. Fundamentação Legal: artigos 155 e 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e artigos 10 e 12 do Decreto Municipal N.º 097/2024.

Nos termos do artigo 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024, fica assegurado à interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, contados da ciência da decisão.

A íntegra da Decisão Administrativa encontra-se disponível nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 003/2025.

Campo Verde-MT, 23 de junho de 2026.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos