PORTARIA N.º 006/2026 - PREVI - COCALINHO
24 de Junho de 2026
PORTARIA N.º 006/2026
“Dispõe sobre RETIFICAÇÃO da Portaria n.004/2026 que versa sobre o Restabelecimento do benefício de Pensão por morte em favor do Sra. Ana Laura Ferreira Matias, em decorrência do falecimento da Sr. Francisco Célio Nogueira Matias.”
O EXMO. Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Resolve:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº. 004/2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico do Municípios do Estado de Mato Grosso em 10 de junho de 2026 - Ano XXI, Edição 5006, que restabeleceu o benefício de Pensão por Morte a Sra. Ana Laura Ferreira Matias, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º 3*****-5 SESP/MT e inscrita no CPF sob n.º 088.***.***-65, residente e domiciliada neste município, em decorrência do falecimento do servidor aposentado do PREVI-COCALINHO , Sr. Francisco Célio Nogueira Matias, portador do RG n.º 1****-7 - SJ/MT e do CPF n.º 846.***.***-34, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota, conforme o processo administrativo do PREVI-COCALINHO, nº 2026.07.00005R1 a partir do acórdão declaratório e impositivo em 14/04/2026 no processo nº 1001798-59.2025.8.11.0021 que tramitou no Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cocalinho/MT.
Onde se lê: (...) residente e domiciliada neste município, em decorrência do falecimento do servidor aposentado do PREVI-COCALINHO, Sr. Francisco Célio Nogueira Matias.
Leia-se: residente e domiciliada neste município, em decorrência do falecimento do servidor efetivo do PREVI-COCALINHO, Sr. Francisco Célio Nogueira Matias,
Onde se lê: (...) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 23/02/2026 e efeitos financeiros a partir de 01/06/2026, revogados as disposições em contrário.
Leia-se: (...) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 14/04/2026 e efeitos financeiros a partir de 01/06/2026, revogados as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cocalinho/ MT, 22 de junho de 2026.
ROGÉRIO MOREIRA
Secretário Municipal de Administração
Homologo:
MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR
Prefeito Municipal