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Pref. Juara

PORTARIA N.º 19/PREVJUARA/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Celso Antônio Rezende”.

A Secretária Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº. 1.656 de 20/04/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara-MT e Lei Municipal nº 068/2010 que dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação Pública Básica do Município de Juara-MT e Lei nº 3.371/2026 - Dispõe sobre o Piso Salarial Base dos ocupantes do cargo de Magistério e Revisão Geral Anual aos Profissionais da Educação.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Celso Antônio Rezende, brasileiro, portador do Registro Geral nº 627.***.***-49, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, servidor efetivo no cargo de Professor, 150h mensal, Classe C, Nível 09, matricula sob n. 787, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando até 01/06/2026 com 25 (vinte e cindo) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de tempo de contribuição, proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações, conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2026.02.00016P, a partir de 01 de junho de 2026, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara - MT, 01 de junho de 2026.

MICHELLE D’MONT LEITE

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

VALDIR LEANDRO CAVICHIOLI

Prefeito Municipal em exercício