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Pref. Rondolândia

LEI N. 619, DE 22 DE JUNHO DE 2.026.

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento em vigor que trata a Lei n. 612, de 6 de Janeiro de 2.026 (LOA-2026) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIAEstado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada no Orçamento Geral do Município vigente a seguinte dotação orçamentária, proveniente de crédito adicional especial visando garantir a contrapartida da Proposta n. 013800/2026 – Ministério Turismo-GIGOV-CAIXA:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0601 – Gestão de obras e serviços públicos

1109 – Implantação e construção de praça pública, parques e jardins

15000000 - recursos não vinculados de impostos - livre

44.90.51 – Obras e instalações

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 22 de Junho 2.026.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal