LEI N. 619, DE 22 DE JUNHO DE 2.026.
24 de Junho de 2026
LEI N. 619, DE 22 DE JUNHO DE 2.026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento em vigor que trata a Lei n. 612, de 6 de Janeiro de 2.026 (LOA-2026) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Orçamento Geral do Município vigente a seguinte dotação orçamentária, proveniente de crédito adicional especial visando garantir a contrapartida da Proposta n. 013800/2026 – Ministério Turismo-GIGOV-CAIXA:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601 – Gestão de obras e serviços públicos
1109 – Implantação e construção de praça pública, parques e jardins
15000000 - recursos não vinculados de impostos - livre
44.90.51 – Obras e instalações
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 22 de Junho 2.026.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA
Prefeito Municipal