DECRETO Nº. 6.053, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
24 de Junho de 2026
Ementa: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS E FUNÇÕES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DURANTE O PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR DO MÊS DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no inciso V e na alínea “a” do inciso VII, ambos do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Matupá/MT,
Considerando o disposto na alínea “a” do inciso I do art. 53 da Lei Complementar nº 13, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Matupá-MT, e assegura ao professor o gozo de 15 (quinze) dias de férias ao término do primeiro semestre previsto no calendário escolar, período de recesso este não estendido, sob o mesmo regime, aos demais Profissionais da Educação Básica;
Considerando o disposto no artigo 53-D da Lei Complementar nº 13, de 28 de novembro de 2003, que dispõe que “quando tratar de recesso ou férias coletivas o servidor efetivado há menos de 12 (doze) meses gozará, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo”;
Considerando que, durante o período de férias escolares do mês de julho, inerente ao calendário escolar vigente, os demais Profissionais da Educação Básica não contemplados pelo regime de férias fracionadas de que trata o considerando anterior permanecem, em regra, na condição de ociosidade funcional, uma vez suspensas as atividades pedagógicas nas unidades de ensino;
Considerando que a concessão de ponto facultativo aos referidos profissionais, no período de recesso escolar de julho, atende aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, porquanto evita o dispêndio de recursos públicos com a manutenção em pleno funcionamento das unidades escolares - a exemplo da limpeza, do consumo de energia elétrica e de insumos diversos - durante período em que não há atividades letivas em curso;
Considerando a necessidade de, não obstante a suspensão das atividades pedagógicas, assegurar-se a conservação, a limpeza e a integridade do patrimônio das unidades escolares municipais durante o período de recesso, mediante a manutenção de escala mínima de serviço,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedido ponto facultativo, aos servidores municipais ocupantes das seguintes categorias funcionais vinculadas à educação básica municipal, que trabalham diretamente com os alunos:
§ 1º. Período de 6 (seis) a 10 (dez) de julho de 2026:
I. Nutrição Escolar;
II. Manutenção e Limpeza;
§ 2º. Período de 6 (seis) a 17 (dezessete) de julho de 2026,
I. Monitor de Aluno;
II. Auxiliar de Creche;
III. Multimeios Didático;
IV. Motorista - Transporte Escolar.
Parágrafo Único. O ponto facultativo de que trata este Decreto vincula tão somente os servidores ocupantes das categorias funcionais relacionadas nos §§1º e 2º deste artigo, não se estendendo aos demais servidores e profissionais da Administração Pública Municipal, que permanecerão sujeitos ao regime normal de trabalho.
Art. 2º. Em razão da necessidade de conservação e limpeza das unidades escolares durante o período de recesso, os profissionais ocupantes das categorias de Nutrição Escolar e de Manutenção e Limpeza gozarão do ponto facultativo de que trata este Decreto por meio de escala de serviço.
Parágrafo Único. Compete ao diretor de cada unidade escolar elaborar e organizar a escala de serviço a que se refere o caput deste artigo, observando a equidade na distribuição dos dias de afastamento entre os servidores das categorias mencionadas e assegurando, quando necessário, a presença mínima de profissionais para a manutenção da unidade escolar.
Art. 3º. O professor em exercício em sala de aula que iniciou no serviço público no ano de 2026 gozará em julho de 2026 férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo quanto as férias de julho, no restante do período de férias escolares gozará como recesso.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 6 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito de Matupá