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Pref. Rondolândia

Processo Administrativo de nº. 183/2026 – SEMFAZ.

Requisitante: Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento.

MODALIDADE: Inexigibilidade De Licitação nº 005/2026, embasada no Art. 74, inciso III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[...]

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

[...]

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

[...]

§3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

OBJETO: Contrataçao de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Tecnicos de Consultoria e Assessoria Tributaria com Implantação de Software de Assessoramento no processo de gestao das receitas próprias Municipais do Municipio de Rondolândia-MT para suprir as demandas da Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento.

A Comissão de Compras da Prefeitura Municipal de Rondolândia – MT, torna público aos interessados que a Inexigibilidade de Licitação de nº 005/2026 realizada no dia 23/06/2026, ficou contratada a proponente: Maximus Serviços Inteligentes LTDA, CNPJ: 26.657.107/0001-99, Endereço: Av Municipal, nº1439 D, Bairro: Centro, CEP: 78.250-000, Pontes e Lacerda/MT, com valor global de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais).

Rondolândia – MT, 23 de junho de 2026.

Keila Taiani Nascimento Freire

Agente de Contratação