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Pref. Serra Nova Dourada

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMODATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA/MT E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES CAMINHO DO PROGRESSO.

O MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.204.945/0001-86, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELSON FARIAS DE SOUSA, doravante denominado COMODANTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES CAMINHO DO PROGRESSO, inscrita no CNPJ sob o nº 59.475.247/0001-07, com sede na Comunidade Bordon, Município de Serra Nova Dourada/MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. FRANCISCO DIONES DOS SANTOS RODRIGUES, doravante denominada COMODATÁRIA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMODATO firmado em 29 de abril de 2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Comodato celebrado entre as partes, referente à cessão de uma COLHEDORA DE MILHO DE 02 (DUAS) LINHAS, pertencente ao patrimônio do Município de Serra Nova Dourada/MT, destinada ao atendimento dos produtores rurais vinculados à Associação de Produtores Caminho do Progresso e demais produtores rurais do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A presente prorrogação fundamenta-se no interesse público devidamente demonstrado e na necessidade de continuidade das ações de fortalecimento da agricultura familiar desenvolvidas no Município de Serra Nova Dourada/MT.

Durante a vigência do contrato original, o equipamento cedido em comodato vem sendo utilizado de forma eficiente e responsável pela COMODATÁRIA, atendendo produtores rurais da comunidade e de outras localidades do Município, contribuindo diretamente para o aumento da produtividade agrícola, redução dos custos de colheita e fortalecimento da economia rural.

Constata-se que a Associação de Produtores Caminho do Progresso tem cumprido integralmente as obrigações assumidas no contrato, promovendo a adequada utilização do equipamento, zelando pela sua conservação e disponibilizando-o de forma organizada aos produtores beneficiários, atendendo à finalidade pública que motivou a celebração do ajuste.

A continuidade da cessão da colhedora de milho mostra-se necessária para garantir suporte às atividades agrícolas desenvolvidas pelos pequenos produtores rurais, evitando prejuízos às safras e assegurando a manutenção das políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento rural implementadas pela Administração Municipal.

Ademais, a prorrogação revela-se medida vantajosa para o Município, uma vez que o equipamento permanece cumprindo sua função social e atendendo ao interesse coletivo, sem necessidade de novos investimentos públicos, observando-se os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e supremacia do interesse público.

Diante disso, considerando o regular cumprimento das obrigações contratuais pela COMODATÁRIA, a adequada destinação do bem público e os benefícios gerados à coletividade rural do Município, resta plenamente justificada a prorrogação do prazo do Contrato de Comodato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato de Comodato, passando sua vigência a encerrar-se em 29 de abril de 2027.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Comodato original que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.

                                                                             Serra Nova Dourada/MT, 29 de abril de 2026.

ELSON FARIAS DE SOUSA FRANCISCO DIONES DOS S. RODRIGUES

Prefeito Municipal-COMODANTE Presidente Associação-COMODATARIA

Testemunha: Daniel Pereira Coelho Luz   Testemunha: Wanubia Nascimento de Sousa