05° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 207/2024
24 de Junho de 2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2024
Termo Aditivo de nº 05 ao Contrato n°. 207/2024 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado De Mato Grosso, e a empresa J DE MATOS JUNIOR LTDA, devidamente já qualificadas no contrato originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada na execução da obra de construção da sede do SER Família- Criança, no Município de Barra do Garças - MT, através do Termo de Convênio 1371-2024/SETASC.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J DE MATOS JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 44.529.707/0001-65, com sede na Rua Major Otavio Pitaluga, Nº 282, Quadra 282 Lote 23, Bairro Jardim Nova Barra do Garças, na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, CEP 78.606-404, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Joselino de Matos Junior, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Supressão de valor ao contrato originário;
1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Terceira: O Município de Barra do Garças deixará de pagar à Contratada o valor de R$ 64.969,63 (sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), conforme a planilha abaixo:
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CÓD. |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
VALOR SUPRIMIDO |
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86387 |
CONSTRUCAO DA SEDE SER FAMILIA-CRIANCA |
R$ 64.969,63 |
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VALOR TOTAL DO ADITIVO: |
R$ 64.969,63 |
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TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei nº 14.133/2021.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão a presente supressão contratual decorre da necessidade de adequação final da planilha orçamentária aos serviços efetivamente executados na obra. Durante a execução, constatou-se que alguns itens previstos originalmente não foram necessários ou foram substituídos por soluções já aprovadas por meio de aditivos qualitativos, sem qualquer prejuízo à funcionalidade, segurança, qualidade ou desempenho da edificação.
As alterações ocorreram em razão de divergências entre a planilha orçamentária e o projeto executivo originalmente elaborado por terceiros, bem como pela adoção de materiais e soluções de melhor desempenho técnico. Dessa forma, a supressão visa apenas excluir quantitativos e serviços não executados, adequando o contrato à realidade da obra concluída.
O valor total da supressão corresponde a R$ 64.969,63, equivalente a 1,40% do valor contratado, não gerando impactos negativos à Administração e sendo necessária para o adequado encerramento administrativo e financeiro do Contrato nº 207/2024.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima sétima, item 17.2. prevê: O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
4.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 11 de junho de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratante
J DE MATOS JUNIOR LTDA
CNPJ: 44.529.707/0001-65
Contratada