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Con. InterMun. Portal do Araguaia

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no Orçamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental – Portal do Araguaia.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental – Portal do Araguaia, Sr. Francisco Gonçalves Naves, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 2.376.262,50 (dois milhões, trezentos e setenta e seis mil e duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), no orçamento vigente, do Consórcio Intermunicipal, sendo distribuído na seguinte dotação orçamentária:

C.I.D.E.S.A. - PORTAL DO ARAGUAIA

Poder: 04 - Consorcio Publico

Órgão: 01 - Consorcio Intermu. Des. Econômico e Social e Ambiental

Função: 04 Administração

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0003 Gestão De Desenvolvimento Econômico Social Ambiental

Projeto/Atividade: 2009 - Regularização Fundiária Urbana – REURB dos Municípios Consorciados

Elemento Da Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1.701

Artigo 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por excesso de arrecadação, através do Proposta 0208-2026 – INTERMAT, contabilizado na fonte 701, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Artigo 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pontal do Araguaia-MT, 23 de julho de 2026.

FRANCISCO GONGALVES NAVES Presidente CIDESAPA