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Pref. Santa Rita do Trivelato

LICITAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2026

O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato -MT, Marcos da Silva Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento na lei 14.133/20221

CONSIDERANDO que o Processo Licitatório – Pregão Eletrônico nº 005/2026, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET DEDICADA VIA FIBRA ÓPTICA, A SER UTILIZADA COMO LINK DE REDUNDÂNCIA, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 400 MBPS, GARANTINDO 100% DA BANDA CONTRATADA, COM DOWNLOAD E UPLOAD SIMÉTRICOS, IP PÚBLICO FIXO, ACESSO EXCLUSIVO E NÃO COMPARTILHADO, COM FORNECIMENTO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, MONITORAMENTO CONTÍNUO E SLA MÍNIMO DE 99,5% DE DISPONIBILIDADE MENSAL, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE, A ALTA DISPONIBILIDADE E A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, EM CASO DE FALHA, INTERRUPÇÃO OU INDISPONIBILIDADE DO LINK PRINCIPAL.

CONSIDERANDO No dia 13 de abril de 2026, às 09h00min, foi realizada sessão pública referente ao processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet dedicada via fibra óptica. Na ocasião, registrou-se a participação de cinco licitantes que concorreram regularmente no certame.

CONSIDERANDO As cinco empresas que participaram da fase de lances deste certame, sagrou-se vencedora a empresa BSB TIC SOLUÇÕES LTDA. A empresa apresentou a documentação de habilitação a qual estava de acordo com o edital, sendo assim, a empresa foi habilitada e o certame foi homologado, superado essa fase, foi realizada a elaboração do contrato, juntamente com todos os trâmites necessários à contratação conforme a legislação que rege os processos licitatórios, todavia, a empresa não se manifestou e decaiu do direito à contratação.

Após a publicação no Diário AMM -MT (Disponível na edição de 12 de junho de 2026) foi retroagido a fase até (em adjudicação) foi convocado os demais licitantes, os mesmos não apresentaram os documentos necessários a habilitação nem o plano de execução do objeto.

Diante da inobservância dos requisitos de habilitação, as empresas: BSB TIC SOLUÇÕES EIRELI – EPP, MENDEX NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP, foram declaradas inabilitadas. Além disso, as empresas INFINITY STORE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, IP AMERICA TELECOM LTDA, VALE DO RIBEIRA INTERNET LTDA ME foram desclassificadas.

Assim sendo, declara-se FRACASSADA a presente licitação, nos termos da legislação vigente, ficando o processo à disposição para as providências administrativas cabíveis quanto à repetição ou reavaliação da contratação pretendida.

RESOLVE:

1. Determinar o arquivamento do presente processo.

2. Entende-se ser necessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 71, da Lei nº 14.133/21.

3. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.

Santa Rita do Trivelato – MT, 22 de junho de 2026

MARCOS DA SILVA NASCIMENTO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

PORTARIA 68/2026

PIERRE FRANCIS HAUBRICHT

EQUIPE DE APOIO

PORTARIA 68/2026

Ciência a

Volmir Bassani

Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT