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Pref. Sapezal

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DEMEMBRO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que, nos termos do6 artigo 35, alíneas “g” e “h”, da Lei Federal nº 13.019/2014, compete à Administração Pública a designação de Gestor da Parceria, com poderes de controle e fiscalização, e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento;

CONSIDERANDO que as atribuições do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação estão disciplinadas na Lei Federal nº 13.019/2014;

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Substituir membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento e fiscalização da Inexigibilidade de Chamamento Público n° 001/2026 relativamente à parceria firmada com o SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, para a realização da “EXPOZAL 2026”, que passa a vigorar com a seguinte composição:

GESTOR(A) DA PARCERIA

Kellen Sezervencio Ribeiro Rotta

Matrícula nº 5869

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Vitor Barredo Makhol

Matrícula nº 2623

Alexandre Roman Parada

Matrícula nº 3118

Fernando José dos Santos

Matrícula nº 516

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 004/2026.

Sapezal-MT, 23 de junho de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT