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Pref. Feliz Natal

Dispõe sobre a concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da senhora TEREZINHA FELES DOS SANTOS WAECHTER”.

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o §8º, do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e ainda artigo 7º, Inciso I, artigo 18, inciso II e § 7º, 6), e artigo 19, Inciso I da Lei Complementar nº. 061/2020, que rege o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal e Lei Complementar Municipal nº 089/2024, de 06 de maio de 2024 que altera as disposições previstas na Lei Complementar n° 037/2015, e Lei Municipal 1045, de 17 de dezembro de 2025.

RESOLVE

Art. 1º Conceder o Benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento no dia 09/05/2026 do segurado ADILSON WAECHTER, servidor público, casado, residente e domiciliado na Rua Francisco de Oliveira Caldeira nº 269, Centro, Feliz Natal – Mato Grosso, portador do RG nº 2545775-6 SESP/MT, e CPF nº 802.649.139-49, no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - EFETIVO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, devidamente matriculado sob o nº. 478, e segurado deste Fundo Municipal de Previdência Social – FELIZ PREVI, com proventos integrais em caráter vitalício em favor da senhora TERESINHA FELES DOS SANTOS WAECHTER, brasileira, casada, funcionária Pública, portadora do CIN nº 000.339.961-30 SSP/MT e CPF sob o nº 000.339.961-30, residente e domiciliada Rua Francisco de Oliveira Caldeira nº 269, Centro, Feliz Natal – Mato Grosso, conforme Processo de Pensão por Morte no FELIZ PREVI sob nº 2026.05.00001P.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de Maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Feliz Natal-MT, 23 de Junho de 2026.

DANIELA DICÉLIA SCARIOT

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA

                                                                                                        Prefeito Municipal