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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade ao servidor que menciona e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o direito à licença-paternidade disposto no Artigo 131, Parágrafo único da Lei Complementar nº 140 de 26.08.2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença-paternidade ao servidor Leandro Gamla Nunes, matrícula nº 15393, ocupante do cargo em comissão de Secretário Adjunto, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, de 15 de junho de 2026 a 29 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de junho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de junho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração