LEI MUNICIPAL Nº. 1060/2026.
24 de Junho de 2026
EMENTA: ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PREVISTOS NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 409, DE 20 DE ABRIL DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS, SALÁRIOS E SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DENISE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO INERENTES, FAZEM SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE JUNHO DE 2026, APROVOU E O SENHOR ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas de cargos de provimento efetivo constantes do Quadro de Pessoal Permanente da Administração Pública Municipal (Anexo II da Lei Municipal nº 409/2004), para fins de ampliação e reforço institucional, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As vagas ampliadas por esta Lei serão preenchidas mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ou por convocação de candidatos remanescentes em concursos públicos válidos para os respectivos cargos, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos profissionais de que trata esta Lei, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação municipal vigente e do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, em estrita observância aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Denise - MT, em 23 de junho de 2026.
ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I - PLANILHA DE ALTERAÇÃO DE VAGAS
(Estruturada com base nos dados reais extraídos do Anexo II da Lei nº 409/2004)
|
Denominação do Cargo |
Escolaridade Exigida |
Carga Horária |
Vencimento Base |
Vagas Atuais |
Vagas Adicionadas |
Novo Total de Vagas |
|
Farmacêutico / Bioquímico |
Ensino Superior Completo |
30 horas |
R$ 2.107,45 |
02 |
+02 |
04 |
|
Enfermeiro |
Ensino Superior Completo |
40 horas |
R$ 2.000,00 |
07 |
+05 |
12 |
|
Motorista |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 hours |
R$ 409,12 |
18 |
+08 |
26 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Denise - MT, em 23 de junho de 2026.
ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA
Prefeito Municipal