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Pref. Tabaporã

 

“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;

CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

2478

Adriano Silva de Moraes

14/01/2025 a 13/01/2026

30

01/07/2026 a 30/07/2026

1365

Carlos Antônio Roberto

17/04/2025 a 16/04/2026

30

23/06/2026 a 22/07/2026

Art. 2º – Conceder férias a servidora lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

1833

Jeiziane Mendonça da Silva

11/10/2024 a 10/10/2025

30

06/07/2026 a 04/08/2026

Art. 3º – Conceder férias a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

773

Silvana Gonçalves Godinho

12/04/2023 a 11/04/2024

30

22/06/2026 a 21/07/2026

Art. 4º – Conceder férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

2546

Wagner Aparecido Batista Gonzaga

02/02/2026 a 30/06/2026

10

18/06/2026 a 27/06/2026

Art. 5º – Conceder férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

043

Katia Aparecida de Paula Gomes

08/05/2024 a 07/05/2025

30

27/07/2026 a 25/08/2026

2459

Alexandre Regio Leite

14/01/2025 a 13/01/2026

30

13/07/2026 a 11/08/2026

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 24 de junho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal