LEI MUNICIPAL Nº. 1061/2026.
24 de Junho de 2026
EMENTA: Institui o Sistema Municipal de Cultura de Denise-MT, cria o Conselho e o Fundo Municipal de Cultura, convalida atos normativos e dá outras providências.
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO INERENTES, FAZEM SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE JUNHO DE 2026, APROVOU E O SENHOR ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura (SMC) de Denise-MT, com a finalidade de promover o desenvolvimento das políticas públicas culturais de forma descentralizada e participativa.
Art. 2º Integram o Sistema Municipal de Cultura:
I - O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC);
II - O Fundo Municipal de Cultura (FMC);
III - O Plano Municipal de Cultura.
Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, composto de forma paritária por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes.
Art. 4º Fica criado o Fundo Municipal de Cultura (FMC), de natureza contábil e financeira, com o objetivo de captar e destinar recursos para o fomento de projetos culturais.
§ 1º O FMC possuirá inscrição própria e exclusiva no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), funcionando sob a natureza jurídica de Fundo Público da Administração Direta, e movimentará suas receitas em conta corrente específica e exclusiva.
§ 2º É vedada a utilização de recursos do FMC para o pagamento de despesas continuadas com pessoal efetivo ou comissionado da Prefeitura.
Art. 5º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Municipal Nº 1051, de 08 de abril de 2026.
Art. 6º Ficam expressamente convalidados, recepcionados e ratificados em todos os seus efeitos jurídicos os atos administrativos de nomeação expedidos sob a égide da Lei Municipal ora revogada, em especial a Portaria Nº 046/2026, de 05 de maio de 2026.
Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes, representantes governamentais e da sociedade civil organizada nomeados pela referida Portaria, permanecerão no pleno exercício de seus mandatos paritários até a expiração do prazo original estabelecido na nomeação inicial, passando a presente Lei a constituir a base normativa material para a continuidade ininterrupta das atribuições do Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Denise - MT, em 23 de junho de 2026.
ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA
Prefeito Municipal