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Pref. Denise

EMENTA: Institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer de Denise-MT, cria o Conselho e o Fundo Municipal de Esporte, convalida atos normativos e dá outras providências.

OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO INERENTES, FAZEM SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE JUNHO DE 2026, APROVOU E O SENHOR ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) de Denise-MT, com a finalidade de planejar, fomentar e promover as políticas públicas desportivas e paradesportivas no município.

Art. 2º Integram o Sistema Municipal de Esporte e Lazer:

I - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL);

II - O Fundo Municipal de Esporte (FME);

III - O Plano Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL), com composição paritária de 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, divididos igualitariamente entre o Poder Público e a Sociedade Civil.

Art. 4º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte (FME), instrumento de natureza contábil e financeira, vinculado à respectiva pasta municipal.

§ 1º O FME possuirá inscrição própria e exclusiva no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), movimentando suas receitas em conta bancária específica e intransferível, adequando-se às normativas da Receita Federal.

§ 2º Constituem receitas do FME, além das dotações orçamentárias e repasses estaduais e federais, as doações efetuadas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive as dedutíveis do Imposto de Renda, na forma da legislação federal.

Art. 5º Ficam expressamente convalidados, recepcionados e declarados plenamente eficazes os atos normativos de nomeação expedidos sob a vigência da legislação municipal anterior, em particular a Portaria Nº 049/2026, de 07 de maio de 2026.

Parágrafo único. É assegurada a continuidade dos mandatos e o pleno exercício das funções deliberativas de todos os conselheiros do esporte nomeados pela referida Portaria, transmutando-se a validade de suas designações pregressas para o amparo irrestrito desta nova Lei Municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Denise - MT, em 23 de junho de 2026.

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

Prefeito Municipal