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Pref. Nova Olímpia

“Dispõe sobre a atualização anual dos valores pagos a título de Jeton mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Olímpia/MT e dá outras providências. ”

ARI CANDIDO BATISTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

Considerando o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o disposto no §5º do art. 76-A da Lei Municipal nº. 1321 de 23 de agosto de 2023.

DECRETA:

Art. 1º. Fica atualizado os valores pagos a título de Jeton de acordo com a data-base e o índice inflacionário adotados pelo Município de Nova Olímpia, para fins de revisão geral anual das remunerações de seus servidores públicos.

Art. 2º. Considera-se para o exercício financeiro do ano 2026, o percentual de 4,39% (quatro inteiro e trinta e nove por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, a partir de 01 de maio de 2026, ressalvadas eventuais atualizações posteriores decorrentes de legislação específica.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Previdenciário do SIMPREV, que tenham cumpridos todos os requisitos previstos no caput do artigo 76-A da Lei Municipal nº. 1321/2023, com base na legislação vigente a partir de 01 de maio de 2026, receberão na forma de Jeton o valor arredondado de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), que serão pagos por comparecimento nas reuniões, limitando a 03 (três) reuniões ordinárias anuais.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a 01 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Nova Olímpia/MT, 23 de junho de 2026.

ARI CANDIDO BATISTA

Prefeito Municipal

CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA

Diretor Executivo do SimPrev