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Pref. Diamantino

DECRETO Nº 118, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a criação, composição e nomeação dos membros da Comissão Municipal de Transporte Escolar do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a estrita obrigatoriedade de o Município instituir e manter perfeitamente atualizada uma comissão paritária para fiscalização do transporte escolar;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10 e parágrafos do Regulamento de Fiscalização do Transporte Escolar, bem como a necessidade de fiscalizar com rigor a execução do transporte e deliberar sobre eventuais intercorrências;

CONSIDERANDO a realização da sessão de instalação e posse ocorrida em 19 de junho de 2026, sob a condução da Secretaria Municipal de Educação (SEMED),

DECRETA:

Art. 1º Fica criada e instituída a Comissão Municipal de Transporte Escolar do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, com natureza estritamente paritária entre o poder público e a sociedade organizada.

Art. 2º A referida comissão terá o mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, sendo permitida uma única recondução subsequente de seus membros.

Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros titulares para compor a Comissão Municipal de Transporte Escolar, conforme as respectivas representações:

Inciso

Segmento de Representação

Nome do Membro Titular

I

Representante dos estudantes

Dafne Vitoria da Silva Lima

II

Representante dos pais de alunos

Jandrianne França Farias

III

Representante da Diretoria Regional de Educação

Claudivino Thomaz Angelo

IV

Representante dos professores estaduais

Cátia Louro Fernandes

V

Representante dos professores municipais

Luciana Pereira dos Santos

VI

Representante do Conselho do FUNDEB/PNATE

Vera Lúcia Fontes de Souza

VII

Representante do Poder Executivo Municipal

Gabriela Cocco Busanello Benevides

Art. 4º A Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos do colegiado neste primeiro biênio, eleita por unanimidade pelos membros, fica assim constituída:

· Presidente: Luciana Pereira dos Santos

· Secretária: Vera Lúcia Fontes de Souza

Art. 5º Compete à Comissão Municipal de Transporte Escolar:

· I — Fiscalizar com rigor a execução do transporte escolar no âmbito municipal;

· II — Deliberar de maneira soberana sobre eventuais ocorrências e intercorrências no âmbito de suas atribuições legais;

· III — Emitir parecer circunstanciado nas prestações de contas e elaborar relatório semestral detalhado acerca das condições físicas e operacionais do transporte escolar local.

Art. 6º Os relatórios e pareceres referidos no inciso III do Art. 5º deverão ser encaminhados semestralmente à Coordenadoria de Transporte Escolar/SEDUC, observando os seguintes prazos limites:

· a) Até 31 de julho do ano corrente para as obrigações relativas ao 1º semestre;

· b) Até 31 de janeiro do exercício subsequente para as prestações concernentes ao 2º semestre.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, em 22 de junho de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal