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Pref. Rondolândia

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Rondolândia, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de maio de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, pela Lei Federal nº 8.142/1990, pelas Leis Municipais nº 11/2001 Lei nº 243/2011 e pelo Regimento Interno; 

CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 453/2012, que determina as diretrizes para a realização de Conferências de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o processo democrático e participativo para a elaboração de políticas públicas para o Sistema Único de Saúde (SUS),

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora responsável por planejar, coordenar e executar todas as etapas da 7ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros, respeitando a paridade do controle social:

I - Coordenador: Valdecir da Silva Cruz (Presidente do Conselho de Saúde)

II - Relator Geral: Érica Aparecida da Costa Silva (Secretária Executiva do Conselho de Saúde)

III - Coord. Mobilização e Articulação: Karoline Candido de Oliveira (Diretora da UBS)

IV - Coord. Financeiro: Wilianeis Teixeira de Paulo (Secretário Municipal de Saúde)

V - Conselho Fiscal: Antônio Gabriel Lourenço (Conselheiro Representante de Usuário)

Parágrafo Único. O Coordenador, o Relator Geral, o Coordenador de Mobilização e Articulação e o Coordenador Financeiro serão escolhidos entre os participantes da Comissão Organizadora.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – Elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde;

II – Coordenar a mobilização da sociedade para garantir a ampla participação dos munícipes;

III – Definir a infraestrutura, local e data para a realização do evento;

IV – Conduzir o processo de sistematização das propostas e eleição dos delegados.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rondolândia - MT, 22 de junho de 2026.

Valdecir da Silva Cruz

 Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Rondolândia