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Pref. Porto Esperidião

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 053/2024, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida Treze de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa R.S. DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº 49.733.160/0001-39, com sede na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Indiavaí-MT, neste ato representada pelo Sr. RODRIGO SOAREZ DE SOUZA, CPF nº 050.***.***-82, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

1.1.O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução contratual, bem como a concessão de reajuste contratual ao Contrato nº 053/2024, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Contrato nº 053/2024 por mais 120 (cento e vinte) dias, com fundamento no artigo 107 e artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da necessidade de continuidade dos serviços contratados e da conclusão integral do objeto.

Parágrafo Primeiro. O novo período de vigência e execução contratual terá início em 05 de julho de 2026 e término em 02 de novembro de 2026, perfazendo o total de 120 (cento e vinte) dias consecutivos.

Parágrafo Segundo. Permanecem inalteradas as demais condições de execução previstas no contrato original e em seus aditivos anteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE CONTRATUAL

3.1. Com fundamento na Cláusula Décima Quarta do Contrato Administrativo nº 053/2024, bem como no artigo 92, inciso V, e artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica concedido o reajuste contratual visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.

Parágrafo Primeiro. O valor do reajuste concedido corresponde a R$ 40.671,74 (quarenta mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos).

Parágrafo Segundo. O reajuste ora concedido passa a integrar o valor contratual para todos os efeitos legais e administrativos.

Parágrafo Terceiro. O pagamento do valor reajustado observará as medições, cronograma físico-financeiro e disponibilidade orçamentária do Município.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Porto Esperidião-MT, podendo ser suplementadas, se necessário:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social. Função: 08 – Assistência Social. SubFunção: 244 – Assistência Comunitária. Proj/Ativ.: 1124 – Ampliação e Reforma do Centro Social.

300 – 4.4.9051.00 – Obras e Instalações. R$: 40.671,74 Fonte: 4.1.500

Parágrafo Único. As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das dotações consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, ficando autorizados os registros por apostilamento, quando necessários.

CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA E DO INTERESSE PÚBLICO

5.1. A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de continuidade da execução da obra pública, considerando a relevância social do empreendimento para atendimento da população do Município de Porto Esperidião-MT, bem como pela necessidade de recomposição dos valores contratuais em razão da atualização monetária prevista contratualmente, preservando o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.

CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

6.1. O presente Termo Aditivo encontra amparo legal nos artigos 107, 124, 125 e demais dispositivos aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas contratuais que disciplinam a prorrogação de prazo e o reajuste de preços.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 053/2024 e em seus aditivos anteriores, que não conflitarem com as disposições deste instrumento.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Esperidião-MT, 22 de junho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE

R.S. DE SOUZA
CNPJ nº 49.733.160/0001-39
CONTRATADA