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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº502 DE 17DE JUNHODE 2026.

HOMOLOGA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FINAL E CONCEDE ESTABILIDADEAOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,

Considerando os ComunicadosInternos n°3421 / 2026da Comissão de Permanente Avaliação;

Considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mirassol D’oeste, Lei Complementar n° 157/2016, artigo 14, inciso 1° e artigo 15;

RESOLVE

Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Desempenho Final dos servidores, listados, em estágio probatórioeCONCEDER ESTABILIDADEaos servidores, por ter completado 03 (três) anos de efetivo exercício na Administração Pública e obtido aprovação no estágio probatório, a partir da data especificada:

Registro

Servidor

Cargo

Estabilidade a partir de:

004672

RENATA PORTO DE SOUZA

PROFESSOR PEDAGOGIA

05/06/2026

Artigo 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º-Revoga-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 17de junhode 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/epa