PORTARIA Nº 171, DE 23 DE JUNHO DE 2026
24 de Junho de 2026
Dispõe sobre a nomeação em substituição temporária a servidora efetiva VALDIRA CARVALHO DE OLIVEIRA para exercer a função comissionada de Diretora da Secretaria Legislativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno.
CONSIDERANDO os Art. 4º, §§ 3º e 4º, c/c Art. 5º, II e Art. 7º, ambos da Lei Ordinária Municipal nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, que deu nova regulamentação aos adicionais de função pagos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 3.068, de 23 de junho de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta da Portaria n. 170/2026, publicada em 23 de junho de 2026 que “Dispõe sobre a designação de servidor para substituir a Diretora Geral da Câmara Municipal durante seu período de férias regulamentares, e dá outras providências.” durante 10 (dez dias), a partir do dia 29 de junho de 2026 a 08 de julho de 2026.
CONSIDERANDO o que consta da Portaria n. 089/2023, publicada em 02 de março de 2023 que “Dispõe sobre a nomeação do servidor efetivo JOEL XAVIER DO NASCIMENTO para exercer a Função de Diretor da Secretaria Legislativa, da Câmara Municipal de Cáceres a partir de 1º de março de 2023.”
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, em substituição temporária, a servidora VALDIRA CARVALHO DE OLIVEIRA para exercer, no período de 29 de junho de 2026 a 8 de julho de 2026, a função comissionada de Diretora da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
Art. 2º A servidora VALDIRA CARVALHO DE OLIVEIRA, no exercício da função comissionada de Diretora da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Cáceres/MT, prevista no artigo 1º, não poderá acumular o adicional relacionado ao exercício da função gratificada de envio de informações ao Sistema APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres