2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2025.
24 de Junho de 2026
Oficio n.º 491/2026
CONTRATO N° 25/2025
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2025 QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, POR INTERMÉDIO DO SEU PRESIDENTE E A EMPRESA, SETA SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.960.333/0001-50, situada à Rua General Osorio, s/n°, Esquina com Rua Coronel José Dulce, Bairro Centro, em Cáceres, MT, CEP 78.210-056, telefone para contato: (65) 3223-1707, neste ato representado pelo Presidente Senhor, ver. Flávio Antônio Lara Silva, portador da Matrícula Funcional nº 637, podendo ser encontrado na sede da Câmara Municipal de Cáceres, sito no endereço supra descrito, e, de outro lado, CONTRATADA, Seta Servicos e Terceirizacoes Ltda sob CNPJ n.º 20.894.014/0002-94, Avenida Cascavel, 717 - Jardim Das Americas II, Primavera do Leste - MT - 78850-000, representada por VITOR PAULO DA SILVA, nacionalidade brasileira, nascido em 13/01/1983, união estável, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 12654051, órgão expedidor SSP-MT e inscrito no CPF nº 912.530.551-49, carteira de identidade nº 12654051, órgão expedidor SSP - MT, (66) 3498-2429, e-mail: contratos@grupozsfacilities.com.br, doravante aqui denominada apenas Contratada, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 051/2025, que resolveu o Contrato Administrativo n.º 25/2025, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA – PRIMEIRA
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a REVISÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do Contrato nº 25/2025, mediante a atualização dos valores contratuais em decorrência da entrada em vigor da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nº MT000140/2026, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Locação de Mão-de-Obra do Estado de Mato Grosso e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, com vigência a partir de 01º de janeiro de 2026.
1.2. A atualização dos valores decorre da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme autorizado pelos artigos 135 e 136 da Lei nº 14.133/2021, em razão da variação dos custos de mão de obra decorrente do dissídio coletivo de 2026.
CLÁUSULA – SEGUNDA
2.1 O valor global anual do Contrato passará de R$ 373.681,92 (trezentos e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos) para R$ 397.096,91 (trezentos e noventa e sete mil, noventa e seis reais e noventa e um centavos), representando um aumento de R$ 23.415,00 (vinte e três mil, quatrocentos e quinze reais), equivalente a 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o valor anterior.
2.2. Os efeitos financeiros decorrentes da atualização vigoram A PARTIR DE 01º/01/2026, com efeito retroativo, conforme estabelecido na CCT MT000140/2026.
2.3. A diferença referente ao período de 01º/01/2026 a 30/05/2026 (5 meses), no valor de R$ 9.756,24 (nove mil setecentos e cinquenta e seis reais e vinte quatro centavos), deverá ser paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA em conformidade com as obrigações legais e contratuais vigentes.
2.4. Objeto da contratação após acréscimo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
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1 |
Serviço de Limpeza Predial em Área Interna e Externa nas dependências da Câmara Municipal de Cáceres, com fornecimento de mão de obra, materiais equipamentos, para asseio, conservação e higienização. |
m² |
3.205,60 |
R$ 10,3230 |
R$ 33.091,41 |
R$ 397.096,91 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 As despesas decorrentes deste Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CMC, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:
Código da Ficha: 6 Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO Unidade: 01 - CÂMARA MUNICIPAL Dotação: 01.031.1001.2001.0000 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
3.2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar
nº 101, de 04/05/2000.
CLÁUSULA – QUARTA
4.1. O presente termo aditivo decorre de autorização da CONTRATANTE e encontra amparo legal no artigo 104, inciso I e artigos 124; 125 e 130 da Lei n. º 14.133/21, com suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA – QUINTA
5.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 25/2025, constantes no Processo nº 051/2025.
CLÁUSULA – SEXTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
5.1 Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia na data da assinatura deste, depois de aprovado pelo Sr. Flávio Antônio Lara Silva e publicado seu extrato no Diário Oficial.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado é o presente instrumento assinado pelas partes interessadas e testemunhas presentes ao ato.
Cáceres, 17 de junho de 2026.
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CONTRATANTE
Flávio Antônio Lara Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
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CONTRATADA
Vitor Paulo da Silva
Seta Servicos e Terceirizacoes Ltda.
CNPJ n.º 20.894.014/0002-94