PRIMEIRO TERMO ADITIVO
24 de Junho de 2026
ARP Nº 25/2025
O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, e a G M CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 47.433.557/0001-80, com sede na Rua João Pereira Leite, 12 – SALA 1 e 2 – Bairro: Alvorada – CEP 78.048-438, neste ato representada pelo seu proprietário o Sr. Gabriel Bastos Machado, portador da cédula de identidade n° 21186715, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;
1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato
1.1 – O prazo de vigência da ata de registro de preços nº. 25/2025, previsto em sua cláusula sexta, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de 07/07/2026.
2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato
2.1 – REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE SOB DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PRESTARÁ SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA (VISTORIA PERIÓDICA) E CORRETIVA (EVENTUAL) COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, COM O MAIOR DESCONTO A SER APLICADO NA FORMA ESTABELECIDA EM PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS, CONSTANTES DA TABELA SINAPI, NOS PRÉDIOS DE USO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL.
3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato
3.1- Renova-se o saldo original da referida ARP, a fins de que o objeto seja atendido no decorrer dos próximos 12 (doze) meses.
4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:
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05 - Secretaria Mun. de Obras 001 - Gabinete do Secretario |
Red.98 - 04.122.0002.2022 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 |
5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais
5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal-MT, em 23 de junho de 2026.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇALJONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal |
G M CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA CNPJ 47.433.557/0001-80 Empresa CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
TESTEMUNHAS:
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