Portaria PAAI nº 002/2026 - INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO 03.2026 DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES EM DESFAVOR DA EMPRESA AK INOVAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 53.696.164/0001-61
24 de Junho de 2026
PORTARIA PAAIF Nº. 002/2026
DATA: 23 DE JUNHO DE 2026
SÚMULA: INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO 03.2026 DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES EM DESFAVOR DA EMPRESA AK INOVAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 53.696.164/0001-61, LOCALIZADA NA RUA PROFESSOR AMÁLIO PINHEIRO, N° 20, BAIRRO SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. ALENSON FRANCISCO KULKA, PORTADOR DA CNH – CARTERIA NACIONAL N° XXXXXXXXXXX DETRAN-PR E O CPF N.º XXX.XXX.XXX-XX, DECORRENTE DAS GRAVES IRREGULARIDADES VERIFICADAS NO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 121/2025.
ALISSON ROBERTO DE LASSARI, Presidente da CAIF – Comissão de Avaliação Processo Administrativo de Apuração de Infrações de Fornecedores – Portaria 243/2025, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Instrução Normativa Municipal n.º 01/2022;
CONSIDERANDO, a instrução normativa n. 01/2022, que estabelece normas regulamentares sobre o procedimento administrativo de apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados; a aplicação de sanções; institui a comissão administrativa de apuração das infrações de fornecedores – CAIF, no âmbito da prefeitura municipal de Nova Ubiratã MT, e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o resultado da PREGÃO ELETRÔNICO n° 045/2025 de registro de preços visando futuras e eventuais aquisições e materiais esportivos, brinquedos recreativos e material de apoio para as secretarias.
CONSIDERADO, a notificação Ofício n° 234/2025 do dia 24 de novembro de 2025 em que a empresa entrega produtos em desacordo com as especificações técnica contratadas, e que solicita justificativa formal, substituição integral dos produtos não compatíveis com as especificações da Ata de Registro de Preço e do Termo de Referência.
CONSIDERANDO, o ato de notificação do gestor de contrato do dia 28 de novembro de 2025 em que notifica a recolher os materiais entregues e substituir por produtos que atendam plenamente as características prevista no edital e no contrato no prazo de 24 horas.
CONSIDERANDO, a notificação extrajudicial n° 19/2026 em razão de graves irregularidades verificadas no fornecimento dos materiais objeto da Ata de Registro de Preços n° 121/2025.
CONSIDERANDO, a defesa administrativa apresentada pela empresa a notificação extrajudicial dentro do prazo legal e a resposta a defesa administrativa do gestor de contrato e relatório técnico da Secretária de Esporte.
CONSIDERANDO, a solicitação de abertura de processo administrativo.
CONSIDERANDO, a reunião realizada no dia 10 de junho de 2026, registrada em Ata, ocasião na qual os membros da comissão em sua maioria reuniram-se para ter ciência dos fatos e de todos os documentos acostados.
R E S O L V E:
Art. 1º - instaurar o processo administrativo 01.2026 de apuração de infrações em desfavor da empresa EMPRESA AK INOVAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 53.696.164/0001-61, LOCALIZADA NA RUA PROFESSOR AMÁLIO PINHEIRO, N° 20, BAIRRO SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. ALENSON FRANCISCO KULKA, PORTADOR DA CNH – CARTERIA NACIONAL N° XXXXXXXXXXX DETRAN-PR E O CPF N.º XXX.XXX.XXX-XX, que descumpriu com o pactuado em contratado.
Art. 2º - A Comissão deverá avaliar e aplicar as sanções administrativas conforme Instrução Normativa de Controle Interno 01/2022, pelo cometimento de infrações administrativas, derivados da Pregão Eletrônico nº 045/2025, e consequente Ata de Registro de Preço n.º 121/2025;
Art. 3º - Conforme Relatório recebido do Gestor de Contrato, o processado apresentou materiais fora do padrão contratado, troféus com rachaduras, peças danificadas, base quebradas e avarias decorrentes de transporte inadequado; cores e modelos divergentes do solicitado; medalhas com defeitos de fabricação; fitas e logotipos e outro município; falhas de comunicação; tais irregularidades afetou diretamente a imagem do evento bem como a entrega das premiações escolares.
Art. 4º - Ata de Registro de Preço n.º 121/2025, estabelece que:
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Sempre que notificada, o Município efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes a notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectivas Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a;
5.2.2. Atender a ordem de Fornecimento do Município.
5.2.3. Fornecer os itens objeto desta ata solicitados pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.4. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
5.2.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município;
5.2.7. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou terceiros, por culpa ou dolo, não servindo com excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
5.2.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.9. Quando a contratada fornecer os equipamentos e o veículo, antes do recebimento definitivo dos bens, os mesmos deverão passar por inspeção, realizados por servidor autorizado do Município de Nova Ubiratã – MT.
5.2.10. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle de cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de Nova Ubiratã – MT.
5.2.11. O Município de Nova Ubiratã – MT reserva-se o direito de rejeitar qualquer produto que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução do fornecimento.
5.2.12. Todas as despesas concernentes ao objeto desta ata serão às expensas da licitante vencedora.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n. º 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.2.1. A sanção prevista no inciso I deste será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 8.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento.
8.2.3. Após 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto será considerado inexecução, total quando for a primeira entrega ou parcial a partir da segunda entrega.
8.2.4. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 8.1, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote.
8.2.5. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 13.1, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote.
8.2.6. Será aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 8.1.
8.2.7. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 8.1.
8.2.8. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Nova Ubiratã MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
8.2.9. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento).
8.2.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 8.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II mesmo item.
8.2.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente.
8.2.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.2.13. As sanções serão processadas de acordo com a Lei 14.133/2021.
8.2.14 A aplicação de advertência e multas por atraso na entrega, não estará sujeito a abertura de processo administrativo, bastando apenas a comprovação do atraso e não apresentação de justificativa suficiente e cabível pelo atraso.
Art. 5º - Ao processado já foram aplicadas as sanções suspensão da ata de registro de preço por prazo indeterminado no dia 05 de maio de 2026.
Art. 6º - Fica estabelecido o prazo para conclusão dos trabalhos até o dia 22 de agosto de 2026;
Art. 50. O PAAIF deverá ter sua instrução, julgamento e conclusão com a maior celeridade possível, observando o prazo máximo de conclusão de 60 (sessenta) dias;
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Ubiratã, em 23 de junho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
ALISSON ROBERTO DE LASSARI
Presidente da CAIF – Comissão de Avaliação Processo Administrativo de Apuração de Infrações de Fornecedores
Portaria 243/2025