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Pref. Peixoto de Azevedo

O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Nilmar Nunes de Miranda, brasileiro, empresário, Matrícula Funcional nº 9201, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, através da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, na edição do dia 23/06/2026, Processo Administrativo n.º 1645/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.1. DO OBJETO

1.2. A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

2.1.1. Registro de Preço da empresa SILVA E GRANETTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.515.486/0001-40, localizada na Rua Luiz Mena, nº 425, ZH2 001 Centro, na cidade de Matupa-MT, CEP: 78.525-000, representada pelo seu sócio proprietário Sr. Sérgio Luiz da Silva, CPF sob nº 571.***.***-00.

Codigo

Nome

Um. de Fornec.

Marca

Qtd

Vlr Un.

Total

307047

AGENDA DIARIA EXECUTIVA - PERMANENTE. 01 DIA POR PAGINA. FITA MARCADORA. INDICE TELEFONICO. INDICADOR DE HORAS. CAPA DURA REVESTIDA COM PLASTICO. EM COSTURA REFORCADA. PORTUGUES. DO ANO CORRENTE. TAMANHO MINIMO 14 X 20 CM. COR PRETA.

UNIDADE

TILIBRA

199

27,50

5.472,50

307051

BORRACHA BRANCA - COM CAPA PROTETORA ERGONOMICA. RETANGULAR. MEDIDAS MINIMAS: 4,20 X 2,10 X 1,10 CM. DE LATEX NATURAL. PARA LAPIS E GRAFITE. ISENTA DE PVC. ATOXICA. MATERIA-PRIMA DE ALTA QUALIDADE E MAXIMA APAGABILIDADE. CAIXA COM 24 UNIDADES.

CAIXA 24 UNIDADES

FUTURO

84

18,65

1.566,60

307061

CAIXA DE ARQUIVO MORTO - EM PLASTICO POLIPROPILENO EM DIVERSAS CORES. MEDIDAS MINIMAS: 250X130X350MM. COM TAMPA ACOPLADA. PACOTE COM 25 UNIDADES.

PACOTE 25 UNIDADES

POLIBRAS

402

140,00

56.280,00

307062

CAIXA ORGANIZADORA - EM ACRILICO. TRIPLA (TRES COMPARTIMENTOS). ARTICULAVEL. NA COR CRISTAL. PRODUZIDA EM POLIESTIRENO. COM HASTES METALICAS. DISPOSICAO VERTICAL (PAPEIS DEITADOS E EMPILHADOS NOS COMPARTIMENTOS). MEDIDAS APROXIMADAS: 37 X 26 CM.

UNIDADE

MAXCRIL

234

46,00

10.764,00

307083

CANETA ESFEROGRAFICA FIXA - COM CORRENTE CRAQUELADA DE 50 CM, NO MINIMO. SUPORTE CROMADO NO FORMATO BOLINHA. COM ADESIVO DE FIXACAO DUPLA FACE INCLUSO. CORPO ARREDONDADO EM METAL. ACOMPANHA CANETA AZUL. CARGA SUBSTITUIVEL. IDEAL PARA CANETA DE PONTA MEDIA (1.0 MM).

UNIDADE

KAZ

63

27,50

1.732,50

307089

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT NATURAL. COR PARDO. TIPO SACO. SEM IMPRESSAO. MEDINDO 24 X 34 CM. COM ABA. GRAMATURA MINIMA: 80G. CAIXA COM 100 UNIDADES.

CAIXA 100 UNIDADES

FILIPERSON

145

33,50

4.857,50

307090

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT NATURAL. COR PARDO. TIPO SACO. SEM IMPRESSAO. MEDINDO 26 X 36 CM. COM ABA. GRAMATURA MINIMA: 80G. CAIXA COM 100 UNIDADES.

CAIXA 100 UNIDADES

FILIPERSON

119

39,50

4.700,50

307093

PAPEL CAMURCA - MEDINDO 40 X 60 CM. PACOTE COM 25 UNIDADES. CORES VARIADAS.

PACOTE 25 UNIDADES

VMP

184

39,50

7.268,00

307096

EXTRATOR DE GRAMPOS - TIPO ESPATULA, EM ACO INOXIDAVEL. PROPRIO PARA EXTRAIR GRAMPOS 24/6, 26/6, 26/8 OU MAIS. COMPRIMENTO MINIMO: 15 CENTIMETROS. CAIXA COM 10 UNIDADES, NO MINIMO.

CAIXA 10 UNIDADES

MASTERPRINT

124

15,50

1.922,00

307111

GRAMPEADOR MANUAL - PROFISSIONAL. PARA GRAMPOS DE 4, 6 E 8 MM. FABRICADO EM ACO CROMADO. RESISTENTE A OXIDACAO E CORROSAO. PARA USO EM MARCENARIA, TAPECARIA, ETC.

UNIDADE

LEONORA

99

31,00

3.069,00

307112

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - TAMANHO 106/8. EM ACO GALVANIZADO. PARA USO EM GRAMPEADOR MANUAL PROFISSIONAL. CAIXA COM 2.500 GRAMPOS, NO MINIMO.

CAIXA 2500 UNIDADES

LEONORA

249

11,00

2.739,00

307117

GRAMPO FIXA PAPEL - TIPO TRILHO ESTENDIDO DE PLASTICO. PARA ARQUIVAR ATE 600 FOLHAS (75G/M2). TOTALMENTE FLEXIVEL. MAIS DURAVEL E RESISTENTE. EM POLIETILENO OU POLIPROPILENO NA COR PRETA OU BRANCA. MEDIDAS MINIMAS: 30 X 11 CM. CAIXA COM 50 JOGOS.

CAIXA 50 UNIDADES

CARBRINK

204

15,00

3.060,00

307127

UMEDECEDOR DE DEDO - MOLHA DEDO TIPO PASTA EM GEL. ATOXICO. PERFUMADO. PARA MANUSEIO DE PAPEIS. INCOLOR. LIVRE DE FUNGOS E BACTERIAS. POTE CONTENDO 12 GRAMAS. COMPOSICAO: ACIDO GRAXO, GLICOIS E ESSENCIA AROMATICA, PODENDO CONTER CORANTE ALIMENTICIO.

UNIDADE

BRW

113

2,00

226,00

307130

PAPEL KRAFT PURO - EM BOBINA. PESANDO 80G/M2. MEDINDO 60CM X 200M. COR NATURAL (PARDA). ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA.

ROLO 200 METROS

PSP

117

173,00

20.241,00

307133

PASTA REGISTRADORA A/Z - TIPO OFICIO. LOMBO LARGO (MINIMO 7,3CM) COM VISOR. MECANISMO NIQUELADO DE ALTA PRECISAO. ETIQUETA NA LOMBADA. FORRACAO EM PVC TRATADO. FEITO EM PAPELAO RESISTENTE. COR PRETA OU TIGRADA. TAMANHO APROXIMADO: 28,5X34,5CM.

UNIDADE

FRAMA

627

14,30

8.966,10

307135

PASTA - COM ABA E ELASTICO. LOMBADA DE 40MM. FABRICADA EM PLASTICO TRANSPARENTE, CRISTAL OU FUME. EM POLIPROPILENO. FORMATO OFICIO. MATERIAL RESISTENTE E ATOXICO. ESPESSURA MINIMA: 0,35MM. TAMANHO MINIMO: 335 X 245 X 40 MM. CERTIFICADO PELO INMETRO.

UNIDADE

POLIBRAS

613

6,00

3.678,00

307138

PERCEVEJO - LATONADO. COR: DOURADO. TAMANHO UNICO. CABECA REDONDA. CAIXA COM 100 UNIDADES.

CAIXA 100 UNIDADES

FUTURO

162

2,50

405,00

307142

PRANCHETA PORTATIL - DE FIBRA DE POLIESTIRENO. TAMANHO OFICIO. COM PRENDEDOR METALICO. COR FUME. DIMENSOES MINIMAS: 230 X 330 X 3,0 MM.

UNIDADE

CARBRINK

178

15,80

2.812,40

307164

REGUA - ESCALA DE 30CM. MILIMETRICA. EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE. COR CRISTAL. ALTA PRECISAO DE ESCALA GRAVADA POR TRANSFERENCIA DE IMAGEM. BAIXO RELEVO. CANTOS ARREDONDADOS. COM DOIS MICRO RESSALTOS NA FACE QUE ENTRA EM CONTATO COM O PAPEL.

UNIDADE

LEONORA

444

2,00

888,00

307177

CORRETIVO - LIQUIDO, A BASE DE ÁGUA, COM PINCEL ACOPLADO A TAMPA. SECAGEM RAPIDA E COBERTURA UNIFORME NA PRIMEIRA APLICACAO. NAO RESSECANTE. ATOXICO. INODORO. PARA CORRECAO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA. FRASCO COM 18ML.

UNIDADE

FRAMA

202

1,75

353,50

307243

PAPEL SULFITE - PARA PLOTTER. NA COR BRANCA. GRAMATURA: 75G/M2. TUBETE DE 02 POLEGADAS. LARGURA: 914MM. ROLO DE 50 METROS.

UNIDADE

PSP

25

78,00

1.950,00

307298

MASSA PARA MODELAR - COM 12 BASTOES DE CORES VARIADAS. PESO MINIMO: 180 GRAMAS. ATOXICA. PARA USO ESCOLAR E ENTRETENIMENTO. DEVE SER SUPER MACIA E COM CORES VIVAS E BRILHANTES. COM REGISTRO DE SEGURANCA NO INMETRO. CAIXA COM 12 UNIDADES.

CAIXA 12 UNIDADES

FUTURO

298

3,80

1.132,40

307299

TINTA GUACHE - COM 06 CORES SORTIDAS MISCIVEIS. ATOXICA. SOLUVEL EM ÁGUA. APLICAVEL EM VARIOS TIPOS DE MATERIAIS. APROVADO PELO INMETRO. CAIXA COM 06 POTES DE 15ML CADA.

CAIXA 6 UNIDADES COM 15 ML

FUTURO

339

3,80

1.288,20

307310

MARCADOR PARA QUADRO BRANCO - KIT COM 04 UNIDADES, NO MINIMO. CORES OBRIGATORIAS (MINIMO): PRETO, AZUL, VERMELHO E VERDE. ESPESSURA MINIMA DA ESCRITA 02 MM. COM PONTA MACIA QUE NAO DANIFICA O QUADRO E APAGA FACIL. COM TINTA ESPECIAL QUE NAO MANCHA.

ESTOJO 4 UNIDADES

FUTURO

184

9,00

1.656,00

307318

FOLHA EM EVA - COM GLITTER. CORES DIVERSAS. CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA), MEDINDO (600 X 400 X 2) MM, NO MINIMO. PACOTE COM 05 UNIDADES.

PACOTE 5 UNIDADES

MAKE

604

14,99

9.053,96

307336

LAPIS DE COR - FORMATO SEXTAVADO. KIT COM 12 CORES SORTIDAS. TIPO GRANDE. FABRICADO EM MADEIRA DE ALTA QUALIDADE E RESISTENCIA. MINA MACIA E RESISTENTE. FACIL DE APONTAR. ATOXICO. CORES FORTES. CAIXA COM 12 UNIDADES.

CAIXA 12 UNIDADES

FUTURO

322

3,45

1.110,90

315740

FITA CREPE ADESIVA, MATERIAL PAPEL CREPADO, COR BRANCA, LARGURA 48 MM, COMPRIMENTO 50 M, ADESIVO À BASE DE BORRACHA OU RESINA SINTÉTICA, BOA ADERÊNCIA INICIAL, FÁCIL APLICAÇÃO E REMOÇÃO SEM DEIXAR RESÍDUOS, USO GERAL.

UNIDADE

ADELBRAS

200

11,50

2.300,00

315763

PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE COMPATÍVEL COM BASTÕES DE COLA DE 11 A 11,5.

UNIDADE

LEONORA

65

18,00

1.170,00

315764

PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA COMPATÍVEL COM BASTÕES DE COLA DE 7 A 7,5MM.

UNIDADE

LEONORA

65

13,50

877,50

315766

ISOPOR - FORMATO PLACA DE ALTA QUALIDADE, MEDINDO 1,00MX50,00CMX15,00MM, NA COR BRANCA

UNIDADE

ISOTAK

170

13,00

2.210,00

315775

PLASTICO POLASEAL PARA PLASTIFICACAO - POUCH FILM COMPOSTO DE POLIPROPILENO, APRESENTANDO SOLDA EM 01 DAS LATERAIS, MEDINDO: (226 X 307) MM, (A 4), COM ESPESSURA DE 0,05¨ (125 MICRAS), EMBALADO EM SACO PLASTICO

SACO 100 UNIDADE

OFF

40

65,00

2.600,00

315777

PORTA LAPIS - TIPO ORGANIZADOR DE MESA, CLIPS E LEMBRETES, EM POLIESTIRENO COR FUMÊ. DIMENSÕES MÍNIMAS 228X65X90MM

UNIDADE

MAXCRIL

55

11,40

627,00

315781

SACO PLASTICO P/EMBALAGEM - SAQUINHO EMBALAGEM PARA PRESENTE TAMANHO 25 X 37 CM

UNIDADE

GALA

100

23,99

2.399,00

315804

ALMOFADA PARA CARIMBO - EM ESTOJO PLASTICO, COM ENTINTAMENTO, AZUL, MEDINDO 19,00X12,00CM

UNIDADE

BRW

10

11,85

118,50

169.495,06

2.1.2. Registro de Preço da empresa VANINHA UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.421.861/0001-23, localizada na Rodovia RS 452, nº 133 – Sala 05, Centro, na cidade de Feliz-RS, CEP: 95.770-000, representada pela sua sócia proprietária Sra. Vania Arcanjo da Silva, CPF sob nº 123.***.***-605.

Codigo

Nome

Um. de Fornec.

Marca

Qtd

Vlr Un.

Total

307048

APONTADOR DE LAPIS - COM DEPOSITO. FABRICADO EM PLASTICO RESISTENTE COM LÂMINA DE ACO INOX. MODELO SIMPLES DE 01 LÂMINA. TRANSPARENTE. FORMATO RETANGULAR.

UNIDADE

KAZ KAZ

729

0,70

510,30

307052

CADERNETA ESPIRAL - 1/8 CAPA DURA. COM 96 FOLHAS. TAMANHO MINIMO: 10 X 15 CM (L x A).

UNIDADE

PAUTA PAUTA

602

3,69

2.221,38

307098

FITA ADESIVA - TRANSPARENTE. FABRICADO EM POLIPROPILENO. TAMANHO: 48MM X 50M.

UNIDADE

FIX FIX

1.018

3,46

3.522,28

307134

PASTA - COM ABA E ELASTICO. SEM LOMBADA. FABRICADA EM PLASTICO TRANSPARENTE, CRISTAL OU FUME. EM POLIPROPILENO. FORMATO OFICIO. MATERIAL RESISTENTE E ATOXICO. ESPESSURA MINIMA: 0,25MM. TAMANHO MINIMO: 335 X 235MM. CERTIFICADO PELO INMETRO.

UNIDADE

ACP ACP

621

2,38

1.477,98

309646

ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 9MM, CAPACIDADE 50 FOLHAS. PACOTE COM 100 UNIDADES.

PACOTE 100 UNIDADES

EJR EJR

68

20,01

1.360,68

309647

ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 7MM, CAPACIDADE 25 FOLHAS. PACOTE COM 100 UNIDADES.

PACOTE 100 UNIDADES

EJR EJR

68

16,47

1.119,96

10.212,58

2.1.3. Registro de Preço da empresa SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.877.656/0001-80, localizada na Avenida Alzira Santana, nº s/n, Ikaray, na cidade de Várzea Grande-MT, CEP: 78.130-634, representada pelo seu sócio proprietário Sr. Edilson Rafael da Silva, CPF sob nº 005.***.***-57.

Codigo

Nome

Um. de Fornec.

Marca

Qtd

Vlr Un.

Total

307050

ELASTICO - DE BORRACHA (ATILHO). Nº 18. COR AMARELA. PACOTE COM 01 QUILO. PRODUZIDOS COM BORRACHA NATURAL. RESISTENTES. INDICADOS PARA USO CORPORATIVO (PARA JUNTAR DOCUMENTACOES, PROCESSOS, AMARRAR DINHEIRO, PAPEIS EM GERAL).

PACOTE 1 QUILO

RED BOR RED BOR

114

27,18

3.098,52

307088

COLA BRANCA - LIQUIDA. LAVAVEL. NAO TOXICA. A BASE DE AGUA. PARA UTILIZAR EM TRABALHOS ESCOLARES E ATIVIDADES EM GERAL. COLA PAPEL, CARTOLINA, FOTOS E TECIDOS. TUBO COM 90 GRAMAS.

UNIDADE

IRIS IRIS

416

1,59

661,44

307163

REGUA - ESCALA DE 60CM. MILIMETRICA. EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE. COR CRISTAL. ALTA PRECISAO DE ESCALA GRAVADA POR TRANSFERENCIA DE IMAGEM. CANTOS ARREDONDADOS. COM DOIS MICRO RESSALTOS NA FACE QUE ENTRA EM CONTATO COM O PAPEL.

UNIDADE

MAXCRIL MAXCRIL

29

5,28

153,12

307167

TINTA PARA CARIMBO - NA COR PRETA. IDEAL PARA ALMOFADAS E CARIMBOS AUTOENTINTADOS. FRASCO COM 40ML. SEM OLEO. TINTA A BASE DE AGUA.

UNIDADE

RADEX RADEX

134

3,76

503,84

315770

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT NATURAL. COR BRANCO. TIPO SACO. SEM IMPRESSAO. MEDINDO 24 X 34 CM. COM ABA. GRAMATURA MINIMA: 80G. CAIXA COM 100 UNIDADES.

CAIXA 100 UNIDADES

REIPEL REIPEL

70

37,49

2.624,30

315779

ADESIVOS INSTANTANEO - A BASE DE CIANOACRILATO, TRANSPARENTE, COM BICO APLICADOR, ACONDICONADO EM TUBO C/ 20 GRAMAS

UNIDADE

CIBRA CIBRA

60

4,72

283,20

7.324,42

2.1.4. Registro de Preço da empresa MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.148.070/0001-85, localizada na Rua Comandante Costa, nº 14 – Quadra G, Centro-Sul, na cidade de Várzea Grande-MT, CEP: 78.125-499, representada pelo seu sócio proprietário Sr. Davi Antônio Neto, CPF sob nº 551.***.***-34.

Codigo

Nome

Um. de Fornec.

Marca

Qtd

Vlr Un.

Total

307063

CALCULADORA DE BOLSO - VISOR DE 08 DIGITOS. SISTEMA DUPLO DE ALIMENTACAO: ENERGIA SOLAR E PILHA AA. DESLIGAMENTO AUTOMATICO. COM BOTAO PARA AS QUATRO OPERACOES BASICAS, PORCENTAGEM, CALCULO COM MEMORIA E RAIZ QUADRADA. COM TECLA OFF.

UNIDADE

MB MB

23

5,78

132,94

307064

CALCULADORA DE MESA - VISOR DOBRAVEL DE 12 DIGITOS EXTRAGRANDES. 05 OPCOES DE CASAS DECIMAIS E 03 DE ARREDONDAMENTO. ALIMENTACAO SOLAR E BATERIA. TECLAS RAIZ QUADRADA, PORCENTAGEM, INVERSAO DE SINAIS, DUPLO ZERO, CORRECAO DO ULTIMO DIGITO, OFF, MU. TECLA + (SOMA) TAMANHO GRANDE. MEDIDAS MINIMAS APROXIMADAS: 15,6 x 17 x 3,5 CM (CxLxA).

UNIDADE

MB MB

152

11,25

1.710,00

307085

CLIPE PARA PAPEL - ACABAMENTO NIQUELADO. NUMERO 6/0. CLIPES DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE. RESISTENTE A OXIDACAO. CAIXA COM 500 GRAMAS.

UNIDADE

TOP TOP

303

8,65

2.620,95

307100

FOLHA EM EVA - CORES DIVERSAS. CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA), MEDINDO (600 X 400 X 2) MM, NO MINIMO. PACOTE COM 10 UNIDADES.

PACOTE 10 UNIDADES

LEO LEO LEO LEO

339

18,34

6.217,26

307110

GRAMPEADOR DE MESA - CAPACIDADE PARA 25 FOLHAS DE SULFITE (75G/M2). ESTRUTURA EM METAL COM BASE EM PLASTICO. PARA GRAMPOS 24/6 E 26/6. DUAS POSICOES DE FECHAMENTO DO GRAMPO: ABERTO E FECHADO. CAPACIDADE DE CARGA DE UM PENTE INTEIRO 26/6. COR PRETA.

UNIDADE

LYKE LYKE

285

10,73

3.058,05

307113

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - TAMANHO 23/10. EM ACO GALVANIZADO. COM PERFURACAO ENTRE 40 E 70 FOLHAS DE SULFITE (75G/M2). PARA USO EM GRAMPEADOR PROFISSIONAL GRANDE. CAIXA COM 1.000 GRAMPOS.

CAIXA 1000 UNIDADES

LYKE LYKE

315

3,73

1.174,95

307115

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - TAMANHO 26/6. EM ACO GALVANIZADO. COM PERFURACAO MINIMA 20 FOLHAS DE SULFITE (75G/M2). PARA USO EM GRAMPEADOR DE MESA. CAIXA COM 5.000 GRAMPOS.

CAIXA 5000 UNIDADES

LYKE LYKE

448

3,62

1.621,76

307116

GRAMPO FIXA PAPEL - TIPO TRILHO DE PLASTICO 80MM. PARA ARQUIVAR ATE 200 FOLHAS (75G/M2). TOTALMENTE FLEXIVEL. MAIS DURAVEL E RESISTENTE. EM POLIETILENO OU POLIPROPILENO NA COR PRETA OU BRANCA. MEDIDAS MINIMAS: 19,5 X 7 CM. CAIXA COM 50 JOGOS.

CAIXA 50 UNIDADES

CARBRINK CARBRINK

385

7,50

2.887,50

307121

LAPIS PRETO - FORMATO SEXTAVADO. MINA GRAFITE HB Nº 2 ULTRARRESISTENTE. FABRICADO EM MADEIRA COM TRATAMENTO SUPERFICIAL NA COR VERDE. CAIXA COM 12 UNIDADES.

CAIXA 12 UNIDADES

LYKE LYKE

452

3,52

1.591,04

307125

MARCADOR DE PAGINA TRANSPARENTE - TIPO PLASTICO AUTOADESIVO. CONTENDO MARCADORES DE 05 CORES DIFERENTES. REPOSICIONAVEIS. ACEITA ESCRITA. TOTAL MINIMO: 100 UNIDADES. TAMANHO MINIMO DE CADA ADESIVO: 42 X 12 MM. PACOTE COM 05 BLOCOS DE CADA COR.

UNIDADE

LYKE LYKE

342

1,74

595,08

307129

PAPEL CREPOM - DIVERSAS CORES. GRAMATURA: 28G/M2. ROLO MEDINDO 0,48CM X 2.00M.

UNIDADE

VMP VMP

685

1,22

835,70

307136

PASTA CATALOGO - CAPA DE PAPELAO REVESTIDA EM PLASTICO PVC, NA COR PRETA. COM CAPACIDADE PARA 100 ENVELOPES PLASTICOS. FORMATO OFICIO. COM 04 COLCHETES EM METAL. COM VISOR PARA IDENTIFICACAO. TAMANHO MINIMO: 24 X 33 CM.

UNIDADE

DAC DAC

164

27,27

4.472,28

307139

PERFURADOR DE PAPEL - CAPACIDADE PARA 70 FOLHAS (75G/M2) POR VEZ. 2 FUROS. DISTANCIA DOS FUROS: 80MM. EM ESTRUTURA METALICA SUPER-RESISTENTE. COM MARGINADOR PARA CENTRALIZACAO. REGUA METALICA RETRATIL NA BASE. BASE EM PLASTICO REMOVIVEL. COR PRETA.

UNIDADE

LYKE LYKE

105

57,97

6.086,85

307140

PINCEL ATOMICO - NA COR AZUL. COM PONTA DE FELTRO QUE PERMITE ESCRITA NAS ESPESSURAS: 2,0MM, 4,5MM E 8,0MM. CORPO ROBUSTO TIPO EXTRALARGO. DO TIPO RECARREGAVEL COM TINTA TR. TINTA A BASE DE ALCOOL.

UNIDADE

LYKE LYKE

174

1,13

196,62

307141

PINCEL ATOMICO - NA COR PRETA. COM PONTA DE FELTRO QUE PERMITE ESCRITA NAS ESPESSURAS: 2,0MM, 4,5MM E 8,0MM. CORPO ROBUSTO TIPO EXTRALARGO. FABRICADO EM MATERIAL NAO TRANSPARENTE. DO TIPO RECARREGAVEL COM TINTA TR. TINTA A BASE DE ALCOOL.

UNIDADE

LYKE LYKE

169

1,44

243,36

307143

MARCADOR DE TEXTO - COR AMARELA FLUORESCENTE. TIPO PINCEL MARKING DE CORPO GROSSO NAO TRANSPARENTE. TIPO MARCADOR/RESSALTADOR. MAIS RESISTENTE. ALTA DURABILIDADE. PONTA CHANFRADA QUE NAO AFUNDA. ESCREVE, NO MINIMO, 3,5X MAIS QUE OUTROS MARCADORES. COM TAMPA NA MESMA COR DA TINTA (AMARELA) E PLUG NA COR CINZA OU PRETA. TINTA A BASE DE ÁGUA. SEM PVC.

UNIDADE

LYKE LYKE

522

0,75

391,50

307166

TESOURA GRANDE - USO GERAL. 8 POLEGADAS. TAMANHO MINIMO 20CM. CORPO EM ACO INOXIDAVEL. LÂMINA SUPER AFIADA COM CORTE PRECISO. CABO DE POLIPROPILENO EM FORMATO ANATOMICO, NA COR PRETA.

UNIDADE

MB MB

244

4,35

1.061,40

307168

TINTA PARA CARIMBO - NA COR AZUL. IDEAL PARA ALMOFADAS E CARIMBOS AUTOENTINTADOS. FRASCO COM 40ML. SEM OLEO. TINTA A BASE DE ÁGUA.

UNIDADE

RADEX RADEX

130

3,50

455,00

307173

CADERNO BROCHURA - FORMATO 1/4 CAPA DURA. COSTURADO. CAPA E CONTRACAPA EM PAPELAO. FOLHAS PAUTADAS. COM 96 FOLHAS. GRAMATURA DAS FOLHAS: 56 G/M2. TAMANHO MINIMO: 140 X 200 MM. COR DA CAPA: AZUL, PRETA OU VERDE.

UNIDADE

MAXIMA MAXIMA

206

4,25

875,50

307175

CADERNO BROCHURA - TIPO UNIVERSITARIO. GRANDE. CAPA DURA. COSTURADO. CAPA E CONTRACAPA EM PAPELAO. FOLHAS PAUTADAS. COM 96 FOLHAS. GRAMATURA DAS FOLHAS: 56 G/M2. TAMANHO MINIMO: 200 X 275 MM. COR DA CAPA: AZUL, PRETA OU VERDE.

UNIDADE

MAXIMA MAXIMA

346

7,01

2.425,46

307176

CADERNO CAPA DURA - 12 MATERIAS. 240 FOLHAS. TIPO UNIVERSITARIO. CAPA PERSONALIZADA. ESPIRAL EM ARAME GALVANIZADO COLORIDO. FOLHAS PAUTADAS. GRAMATURA DAS FOLHAS: 56 G/M2. COM FOLHA DE ADESIVOS E BOLSA DE PAPEL OU PLASTICO.TAMANHO MINIMO 200 X 275MM.

UNIDADE

MAXIMA MAXIMA

359

15,47

5.553,73

307244

CAPA PARA ENCADERNACAO - DE POLIPROPILENO. COR CRISTAL. TRANSPARENTE. FORMATO A4 (210 X 297MM). ESPESSURA MINIMA: 0,30MM. PACOTE COM 100 UNIDADES.

PACOTE 100 UNIDADES

LASSANE LASSANE

42

37,19

1.561,98

307314

CANETINHA COLORIDA HIDROGRAFICA - KIT COM 12 CORES. FORMATO REDONDO. ATOXICO. CERTIFICADO PELO INMETRO. COM CORES VIVAS. PONTA MEDIA E RESISTENTE. TINTA LAVAVEL. CORPO NA COR DA TINTA. TAMPA ANTIASFIXIANTE. CAIXA COM 12 UNIDADES.

CAIXA 12 UNIDADES

LYKE LYKE

274

3,29

901,46

315765

CARTOLINA ESCOLAR DIVERSAS CORES PESANDO 180G/M2 MEDINDO 50 X 66 CM

UNIDADE

BIGNARDI BIGNARDI

720

0,98

705,60

315768

PAPEL PARA REVELACAO - TIPO PAPEL FOTOGRAFICO, BRANCO 180G, NO FORMATO A4 (210X297) MM, PARA DOCUMENTACAO FOTOGRAFICA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

PACOTE 20 UNIDADE

MASTERPRINT MASTERPRINT

30

6,43

192,90

315772

MARCADOR DE TEXTO - COR LARANJA. TIPO PINCEL MARKING DE CORPO GROSSO NAO TRANSPARENTE. TIPO MARCADOR/RESSALTADOR. MAIS RESISTENTE. ALTA DURABILIDADE. PONTA CHANFRADA QUE NAO AFUNDA. ESCREVE, NO MINIMO, 3,5X MAIS QUE OUTROS MARCADORES. COM TAMPA NA MESMA COR DA TINTA (LARANJA) E PLUG NA COR CINZA OU PRETA. TINTA A BASE DE ÁGUA. SEM PVC.

UNIDADE

LYKE LYKE

80

0,78

62,40

315803

SUPORTE P/ ROLO DE PAPEL - SUPORTE COM BASE DE FITA ADESIVA PROTEGIDA POR ESPUMA DE BORRACHA C/ SERRILHA EMBUTIDA NO CORPO, PARA ROLO DE ATE 45MMX100 METROS, SUPORTE DE FITA ADESIVA ROLANDA DE PLASTICO, NA COR PRETA

UNIDADE

LYKE LYKE

2

59,00

118,00

47.749,27

2.1.5. Registro de Preço da empresa M3. BUSINESS GROUP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.494.740/0001-50, localizada na Avenida Colombo Machado Salles, nº 232, Jardim Dourado, na cidade de Porto Belo-SC, CEP: 88.210-000, representado pelo seu sócio administrador Sr. Matheus Alexandre Grando, CPF sob nº 075.***.***-25.

Codigo

Nome

Um. de Fornec.

Marca

Qtd

Vlr Un.

Total

307080

CANETA ESFEROGRAFICA - COR AZUL. PONTA MEDIA (1.0 MM). LARGURA DA LINHA 0,4 MM. CORPO HEXAGONAL TRANSPARENTE COM SUSPIRO LATERAL E BOLA DE TUNGSTENIO. TAMPA E PLUG NA MESMA COR DA TINTA. TAMPA VENTILADA CONFORME PADRAO ISO. ESCREVE ATE 2 KM. ESCRITA MACIA. TINTA DE ALTA QUALIDADE COM SECAGEM RAPIDA. SEM PVC. CAIXA COM 50 UNIDADES.

CAIXA 50 UNIDADES

INJEX PEN / JOCAR / BAZZE / TRIS CANETA ESFEROGRAFICA - COR AZUL

253

23,32

5.899,96

307081

CANETA ESFEROGRAFICA - COR PRETA. PONTA MEDIA (1.0 MM). LARGURA DA LINHA 0,4 MM. CORPO HEXAGONAL TRANSPARENTE COM SUSPIRO LATERAL E BOLA DE TUNGSTENIO. TAMPA E PLUG NA MESMA COR DA TINTA. TAMPA VENTILADA CONFORME PADRAO ISO. ESCREVE ATE 2 KM. ESCRITA MACIA. TINTA DE ALTA QUALIDADE COM SECAGEM RAPIDA. SEM PVC. CAIXA COM 50 UNIDADES.

CAIXA 50 UNIDADES

INJEX PEN / JOCAR / BAZZE / TRIS CANETA ESFEROGRAFICA - COR PRETA

186

23,20

4.315,20

307082

CANETA ESFEROGRAFICA - COR VERMELHA. PONTA MEDIA (1.0 MM). LARGURA DA LINHA 0,4 MM. CORPO HEXAGONAL TRANSPARENTE COM SUSPIRO LATERAL E BOLA DE TUNGSTENIO. TAMPA E PLUG NA MESMA COR DA TINTA. TAMPA VENTILADA CONFORME PADRAO ISO. ESCREVE ATE 2 KM. ESCRITA MACIA. TINTA DE ALTA QUALIDADE COM SECAGEM RAPIDA. SEM PVC. CAIXA COM 50 UNIDADES.

CAIXA 50 UNIDADES

INJEX PEN / JOCAR / BAZZE / TRIS CANETA ESFEROGRAFICA - COR VERMELHA

166

23,32

3.871,12

307084

CLIPE PARA PAPEL - ACABAMENTO NIQUELADO. NUMERO 4/0. CLIPES DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE. RESISTENTE A OXIDACAO. CAIXA COM 500 GRAMAS.

UNIDADE

JUSSARA CLIPE PARA PAPEL

337

9,37

3.157,69

307086

CLIPE PARA PAPEL - ACABAMENTO NIQUELADO. NUMERO 8/0. CLIPES DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE. RESISTENTE A OXIDACAO. CAIXA COM 500 GRAMAS.

UNIDADE

JUSSARA CLIPE PARA PAPEL

304

10,13

3.079,52

309649

BLOCO PARA RECADOS AUTOADESIVO PACOTE COM 4 BLOCOS DE 100 FOLHAS CADA, CORES VARIADAS EM NEON, DE 76X76MM.

PACOTE 4 UNIDADE

MASTERPRINT BLOCO PARA RECADOS

504

2,81

1.416,24

315771

MARCADOR DE TEXTO - COR ROSA FLUORESCENTE. TIPO PINCEL MARKING DE CORPO GROSSO NAO TRANSPARENTE. TIPO MARCADOR/RESSALTADOR. MAIS RESISTENTE. ALTA DURABILIDADE. PONTA CHANFRADA QUE NAO AFUNDA. ESCREVE, NO MINIMO, 3,5X MAIS QUE OUTROS MARCADORES. COM TAMPA NA MESMA COR DA TINTA (ROSA) E PLUG NA COR CINZA OU PRETA. TINTA A BASE DE ÁGUA. SEM PVC.

UNIDADE

MASTERPRINT MARCADOR DE TEXTO - COR ROSA

80

0,62

49,60

315773

MARCADOR DE TEXTO - COR VERDE. TIPO PINCEL MARKING DE CORPO GROSSO NAO TRANSPARENTE. TIPO MARCADOR/RESSALTADOR. MAIS RESISTENTE. ALTA DURABILIDADE. PONTA CHANFRADA QUE NAO AFUNDA. ESCREVE, NO MINIMO, 3,5X MAIS QUE OUTROS MARCADORES. COM TAMPA NA MESMA COR DA TINTA (VERDE) E PLUG NA COR CINZA OU PRETA. TINTA A BASE DE AGUA. SEM PVC.

UNIDADE

MASTERPRINT MARCADOR DE TEXTO - COR VERDE

80

0,62

49,60

315774

MARCADOR DE TEXTO - COR AZUL. TIPO PINCEL MARKING DE CORPO GROSSO NAO TRANSPARENTE. TIPO MARCADOR/RESSALTADOR. MAIS RESISTENTE. ALTA DURABILIDADE. PONTA CHANFRADA QUE NAO AFUNDA. ESCREVE, NO MINIMO, 3,5X MAIS QUE OUTROS MARCADORES. COM TAMPA NA MESMA COR DA TINTA (AZUL) E PLUG NA COR CINZA OU PRETA. TINTA A BASE DE ÁGUA. SEM PVC.

UNIDADE

MASTERPRINT MARCADOR DE TEXTO - COR AZUL

80

0,62

49,60

21.888,53

2.1.6. Registro de Preço da empresa MOTTIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.847.096/0001-35, localizada na Rua Carmem Miranda, nº 04 – Quadra 49, Lote 04, Costa Verde, na cidade de Várzea Grande-MT, CEP: 78.128-140, representada pelo seu Proprietário Sr. Tiago Dias da Silva, CPF sob nº 001.***.***-92.

Codigo

Nome

Um. de Fornec.

Marca

Qtd

Vlr Un.

Total

307092

ESTILETE RETRATIL PROFISSIONAL - COM TRAVA. CABO EM PLASTICO EMBORRACHADO. TIPO LARGO. LÂMINA DE 18 MM. LÂMINA DE ACO ESPECIAL COM TRATAMENTO A LASER. COM TRAVA AUTOMATICA DA LÂMINA. DESIGN MODERNO.

UNIDADE

MASTERPRINT CONFORME EDITAL

165

4,04

666,60

307095

EXTRATOR DE GRAMPOS - MODELO PIRANHA. EM METAL REVESTIDO COM PLASTICO, INDICADO PARA REMOVER GRAMPOS Nº 10, 24/6, 26/6 OU MAIS. ALTA RESISTENCIA E DURABILIDADE. DESIGN ANATOMICO. PRETO.

UNIDADE

YINS CONFORME EDITAL

200

3,32

664,00

307300

GIZ DE CERA - TIPO FINO. COM 12 CORES SORTIDAS. FORMATO ANATOMICO. ANTIALERGICO. ATOXICO. PESO LIQUIDO 48G. COM ESFERAS ANTIDESLIZANTES E ALTA RESISTENCIA CONTRA QUEBRA. CORES VIVAS. TRACO MACIO E COM SUPER COBERTURA. CAIXA COM 12 UNIDADES.

UNIDADE

PIRATININGA CONFORME EDITAL

298

2,33

694,34

309648

ENVELOPE PLASTICO PAR ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS, TAMANHO 35X50CM, COM ESPESSURA 0,18 CM TRANSPARENTE.

UNIDADE

DAC CONFORME EDITAL

1.872

0,53

992,16

315767

PAPEL CARTÃO CORES DIVERSAS SORTIDO 48X66CM 200G

UNIDADE

RST CONFORME EDITAL

720

1,25

900,00

315769

COLA - LIQUIDA, BRANCA, ACONDICIONADA EM FRASCO DE 1KG

FRASCO 1 QUILO

PIRATININGA CONFORME EDITAL

62

8,69

538,78

315776

PAPEL VERGE - PESANDO 180G/M2, MEDINDO 210 X 297MM A4, NA COR BRANCO

PACOTE 50 FOLHA

MASTERPRINT CONFORME EDITAL

150

12,89

1.933,50

315778

CAIXA ORGANIZADORA - CAIXA ORGANIZADORA TRANSPARENTE COM TAMPA. 25L. DIMENSOES MINIMAS: 43 CM X 26 CM X 31 CM

UNIDADE

UNINJET CONFORME EDITAL

60

42,47

2.548,20

8.937,58

2.1.7. Registro de Preço da empresa DAGEAL - COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.245.458/0001-50, localizada na Rua Princesa Isabel, nº 26 – Sala 01, Centro, na cidade de Barão de Cotegipe-RS, CEP: 99.740-000, representada pelo seu Sócio Proprietário Sr. Darlan Carlos Tomazelli, CPF sob nº 017.***.***-17.

Codigo

Nome

Um. de Fornec.

Marca

Qtd

Vlr Un.

Total

307122

LIVRO ATA - CAPA DURA NA COR PRETA. CONTENDO 200 FOLHAS, NO MINIMO. TIPO OFICIO. SEM MARGEM. FOLHAS PAUTADAS E NUMERADAS TIPOGRAFICAMENTE. GRAMATURA MINIMA 56 G/M2. CAPA E CONTRACAPA EM PAPELAO E PAPEL OFFSET, COSTURADO. TAMANHO MINIMO 200 X 298 MM.

UNIDADE

ANIMATIVA ANIMATIVA

241

19,19

4.624,79

307123

LIVRO DE PONTO - GRANDE. COM 04 ASSINATURAS. CONTENDO 100 FOLHAS. CAPA DURA NA COR PRETA. FOLHAS NUMERADAS TIPOGRAFICAMENTE. CAPA E CONTRACAPA EM PAPELAO E PAPEL OFFSET, COSTURADO. GRAMATURA: 56 G/M2. TAMANHO MINIMO: 210 X 320 MM.

UNIDADE

ANIMATIVA ANIMATIVA

109

17,85

1.945,65

307124

LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA - TIPO 1/4. CAPA DURA NA COR AZUL. CONTENDO 100 FOLHAS, NO MINIMO. FOLHAS NUMERADAS TIPOGRAFICAMENTE. GRAMATURA MINIMA: 56 G/M2. CAPA E CONTRACAPA EM PAPELAO E PAPEL OFFSET, COSTURADO. TAMANHO MINIMO: 154 X 216 MM.

UNIDADE

ANIMATIVA ANIMATIVA

123

9,90

1.217,70

307165

TESOURA - USO ESCOLAR. EM ACO INOXIDAVEL. COM 13CM APROXIMADAMENTE. CABO DE POLIPROPILENO, NA COR PRETA. PONTA ARREDONDADA. CONFORME PORTARIA DO INMETRO Nº 333/2012 E NORMAS DE SEGURANCA.

UNIDADE

leonora leonora

172

1,74

299,28

307242

PAPEL OFFSET - NA COR BRANCA. FORMATO A4 (210 X 297MM). GRAMATURA: 180G/M2. PACOTE COM 100 FOLHAS.

PACOTE 100 FOLHAS

pauta branca pauta branca

100

24,64

2.464,00

307245

CAPA PARA ENCADERNACAO - DE POLIPROPILENO. COR PRETA. FORMATO A4 (210 X 297MM). ESPESSURA MINIMA: 0,30MM. PACOTE COM 100 UNIDADES.

PACOTE 100 UNIDADES

jc jc

39

31,44

1.226,16

11.777,58

2.1.8. Registro de Preço da empresa MEDBRANDS COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.256.185/0001-56, localizada na Rua Lago Azul, nº 1905, Jardim do Lago, na cidade de Pirassununga-SP, CEP: 13.633-135, representada pela sua Sócia Proprietária Sra. Silene Roncato, CPF sob nº 114.***.***-90.

Codigo

Nome

Um. de Fornec.

Marca

Qtd

Vlr Un.

Total

309761

FILTRO SOLAR FATOR DE PROTECAO SOLAR MINIMO 60 COM PROTECAO UVA/UVB, FORMA FARMACEUTICA LOCAO CREMOSA, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO, VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA, PESO LÍQ. APROXIMADO DO PRODUTO (ML) 120ML, POSSUI FÓRMULA NÃO OLEOSA E COM ALTO PODER DE ABSORÇÃO.

FRASCO 120 MILILITROS

PROSUN FPS 60/ COSMODERMA

4.899

11,00

53.889,00

53.889,00

2.1.9. Registro de Preço da empresa AK INOVAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.696.164/0001-61, localizada na Rua Professor Amálio Pinheiro, nº 20 – Sala 3, Santa Cruz, na cidade de Guarapuava-SP, CEP: 85.015-440, representada pelo seu Sócio Proprietário Sr. Alenson Francisco Kulka, CPF sob nº 040.***.***-10.

Codigo

Nome

Um. de Fornec.

Marca

Qtd

Vlr Un.

Total

307126

MEDALHAS DE METAL PARA ESPORTES EM GERAL – COM ACABAMENTO RESINADO E PERSONALIZADO. MEDALHAS BANHADAS NAS CORES: OURO, PRATA E BRONZE. COM FITA DE CETIM PODENDO SER NAS CORES: PRETO, AZUL, VERMELHO OU AMARELO. CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA (AS COMBINACOES DE CORES DAS MEDALHAS E DAS FITAS DE CETIM SERAO FORNECIDAS PELA SECRETARIA).

UNIDADE

Própria

200

20,00

4.000,00

4.000,00

2.1.10. TOTAL GERAL R$ 335.274,02 (Trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e dois centavos)

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. Dos limites para as adesões

4.6.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.7. Vedação a acréscimo de quantitativos

4.7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Peixoto de Azevedo/MT, 23 de junho de 2026.

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Município de Peixoto de Azevedo – MT

Rep. Legal: Nilmar Nunes de Miranda