DECISÃO DO PREFEITO - DECLARA NILIDADE DA SANÇÃO, PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
24 de Junho de 2026
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO DO PREFEITO
Declara a nulidade da sanção, promulgação e publicação da Lei Complementar nº 2.202/2026, em razão de vício insanável no processo legislativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 2.202/2026 teve por finalidade alterar dispositivos da Lei Complementar nº 1.022, de 6 de maio de 2008, para disciplinar o fracionamento da licença-prêmio e excepcionar a perda do direito ao benefício nos casos de afastamento de curta duração para acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença;
CONSIDERANDO que a regular formação das leis depende da observância integral do processo legislativo previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Mato Grosso, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal constitui requisito indispensável para o encaminhamento do autógrafo ao Chefe do Poder Executivo para fins de sanção;
CONSIDERANDO que, após verificação administrativa, constatou-se que o Projeto de Lei Complementar que deu origem à Lei Complementar nº 2.202/2026 não foi submetido à regular deliberação e aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Juína;
CONSIDERANDO que a matéria objeto da Lei Complementar nº 2.202/2026 permanece em tramitação perante a Câmara Municipal de Juína, não tendo sido submetida à votação e deliberação final pelo Plenário;
CONSIDERANDO que a ausência de aprovação legislativa impede a regular constituição da norma jurídica e compromete a validade dos atos subsequentes de sanção, promulgação e publicação;
CONSIDERANDO que a presente decisão não importa em rejeição do mérito da proposição legislativa, destinando-se exclusivamente a restabelecer a regularidade do processo legislativo diante da ausência de aprovação parlamentar;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de exercer o controle de legalidade de seus próprios atos, anulando aqueles eivados de vício, nos termos dos princípios da legalidade, moralidade, segurança jurídica e autotutela administrativa;
DECIDE:
Art. 1º Declarar a nulidade da sanção da Lei Complementar nº 2.202/2026, em razão da ausência de aprovação legislativa do respectivo projeto pela Câmara Municipal de Juína.
Art. 2º Em decorrência da nulidade reconhecida no artigo anterior, ficam igualmente declarados nulos os atos de promulgação e publicação da Lei Complementar nº 2.202/2026.
Art. 3º Tornam-se sem efeito as publicações da Lei Complementar nº 2.202/2026 realizadas:
I – no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 5.013, páginas 164 e 165;
II – no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Edição nº 3.891, página 115.
Art. 4º Determina-se a publicação integral da presente Decisão Administrativa nos mesmos veículos oficiais em que ocorreu a publicação da Lei Complementar nº 2.202/2026, para fins de publicidade, transparência e regularização dos registros oficiais.
Art. 5º Fica consignado que a matéria objeto da Lei Complementar nº 2.202/2026 permanece sujeita à regular tramitação legislativa perante a Câmara Municipal de Juína, observadas as disposições regimentais e legais aplicáveis.
Art. 6º Determina-se o encaminhamento de cópia da presente Decisão Administrativa à Câmara Municipal de Juína para ciência e demais providências que entender cabíveis.
Art. 7º Esta Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Juína-MT, 22 de junho de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal