DECISÃO DO PREFEITO - Reconhecimento da correção promovida pela Lei Complementar nº 2.201.2026
24 de Junho de 2026
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO DO PREFEITO
Assunto: Reconhecimento da correção promovida pela Lei Complementar nº 2.201/2026
Verificou-se, após a publicação da Lei Complementar nº 2.201/2026, a existência de divergência entre a redação originalmente aprovada pela Câmara Municipal e parte do texto constante da versão sancionada e publicada.
Constatada a inconsistência, procedeu-se à sua correção, de modo a assegurar que a redação da norma correspondesse fielmente ao texto aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Considerando que a divergência identificada decorreu de equívoco na consolidação da redação encaminhada para publicação;
Considerando que a correção promovida não altera a vontade legislativa manifestada pela Câmara Municipal, mas apenas restabelece a exata redação por ela aprovada;
Considerando os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da eficiência administrativa e da autotutela administrativa, pelos quais a Administração Pública pode corrigir seus próprios atos quando constatados erros ou irregularidades;
DECIDO:
Art. 1º Fica reconhecido que a redação constante da Lei Complementar nº 2.201/2026 corresponde à versão correta da norma, em conformidade com o texto aprovado pela Câmara Municipal de Juína.
Art. 2º A correção promovida tem natureza exclusivamente formal, destinando-se a sanar divergência verificada na redação anteriormente publicada, sem alteração do conteúdo efetivamente deliberado pelo Poder Legislativo.
Art. 3º Determino que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal observem a redação constante da Lei Complementar nº 2.201/2026 para todos os efeitos administrativos e jurídicos.
Publique-se.
Registre-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Juína-MT, 22 de junho de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal