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Pref. Juína

GABINETE DO PREFEITO

DECISÃO DO PREFEITO

Assunto: Reconhecimento da correção promovida pela Lei Complementar nº 2.201/2026

Verificou-se, após a publicação da Lei Complementar nº 2.201/2026, a existência de divergência entre a redação originalmente aprovada pela Câmara Municipal e parte do texto constante da versão sancionada e publicada.

Constatada a inconsistência, procedeu-se à sua correção, de modo a assegurar que a redação da norma correspondesse fielmente ao texto aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.

Considerando que a divergência identificada decorreu de equívoco na consolidação da redação encaminhada para publicação;

Considerando que a correção promovida não altera a vontade legislativa manifestada pela Câmara Municipal, mas apenas restabelece a exata redação por ela aprovada;

Considerando os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da eficiência administrativa e da autotutela administrativa, pelos quais a Administração Pública pode corrigir seus próprios atos quando constatados erros ou irregularidades;

DECIDO:

Art. 1º Fica reconhecido que a redação constante da Lei Complementar nº 2.201/2026 corresponde à versão correta da norma, em conformidade com o texto aprovado pela Câmara Municipal de Juína.

Art. 2º A correção promovida tem natureza exclusivamente formal, destinando-se a sanar divergência verificada na redação anteriormente publicada, sem alteração do conteúdo efetivamente deliberado pelo Poder Legislativo.

Art. 3º Determino que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal observem a redação constante da Lei Complementar nº 2.201/2026 para todos os efeitos administrativos e jurídicos.

Publique-se.

Registre-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

Juína-MT, 22 de junho de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal