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Pref. Novo Mundo

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa HP CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 47.611.383/0002-89, com sua sede à rua Três s/n, bairro Distrito Industrial, sala B, Quadra 10, lote 02, Município de Guarantã do Norte MT neste ato representada pelo seu administrador/sócio, TIAGO DA SILVA REIS, portador da Cédula de Identidade RG nº 19****90 e do CPF nº 039.***.***-63, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista o contido na Concorrência nº 001/2023, considerando ainda as disposições estabelecida na Lei Federal n° 8.666/93, e alterações posteriores, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Objeto

O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o acréscimo quantitativo e financeiro ao Contrato nº 23/2024, referente à execução da obra objeto do Convênio nº 1768/2022, em razão da necessidade de adequação dos serviços de alvenaria previstos no projeto executivo.

A alteração decorre da constatação técnica, pela fiscalização da obra, de incompatibilidade entre as especificações constantes da planilha orçamentária e os projetos arquitetônico e estrutural, visto que a utilização de blocos cerâmicos com espessura de 9 cm resultaria em paredes com largura final incompatível com os elementos estruturais dimensionados, especialmente pilares de concreto armado de 19x30 cm, comprometendo a adequada execução da obra, a funcionalidade dos ambientes e a conformidade com o projeto aprovado.

Diante da necessidade de manutenção das condições técnicas originalmente projetadas, bem como da preservação da qualidade, segurança, funcionalidade e interesse público envolvidos na contratação, torna-se imprescindível a substituição da especificação da alvenaria para blocos cerâmicos de 9x19x19 cm assentados em uma vez, resultando em parede com largura final de 23 cm, conforme recomendação da fiscalização e aprovação técnica competente.

A alteração contratual representa o acréscimo do valor de R$ 69.233,07 (sessenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e sete centavos), correspondente a aproximadamente 1,39% do valor inicial contratado, mantendo-se os demais termos e condições contratuais inalterados.

Valor

Em decorrência do presente aditamento, fica acrescido ao valor do contrato o montante de R$ 69.233,07 (sessenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e sete centavos).

Assim, o valor global do contrato passa de R$ 4.988.879,74 (quatro milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos) para R$ 5.058.112,81 (cinco milhões, cinquenta e oito mil, cento e doze reais e oitenta e um centavos).

AMPARO LEGAL

O presente Termo Aditivo encontra fundamento no artigo 124, inciso I, alínea “b”, e artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autorizam a alteração dos contratos administrativos quando necessária a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, bem como o acréscimo quantitativo do objeto contratado, observados os limites legais estabelecidos.

A presente alteração encontra-se devidamente motivada por justificativa técnica da fiscalização da obra, demonstrando a necessidade da adequação para garantir a perfeita execução do objeto contratado, a observância do interesse público e a manutenção do equilíbrio técnico da contratação.

Processo

Concorrência Pública 001/2023

Novo Mundo/MT, 23 de junho 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal