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Pref. Marcelândia

O Sr. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art.74, III, alínea C, da Lei nº 14.133/21, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026, a favor de MAXIMUS SERVIÇOS INTELIGENTES LTDA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária com software inteligente e monitoramento fiscal no Município de Marcelândia/MT, perfazendo o valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).

Tal contratação justifica-se em virtude de o serviço prestado pela referida empresa se enquadrar no art.74, III, alínea C, da lei Federal 14.133/21, mais especificamente enquadrado em serviços de natureza singular e exclusiva, sendo inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade.

Marcelândia/MT, 23 de junho de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal