LEI COMPLEMENTAR Nº 2.201/2026
24 de Junho de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.201/2026
Altera os Anexos II e V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para modificar a jornada de trabalho e a remuneração do cargo de Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados o Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão e o Anexo V – Atribuições dos Cargos, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Assessor (a) Jurídico da Presidência da Câmara Municipal, previsto na Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a ter jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, com vencimentos proporcionais à modificação da carga horária, conforme anexo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 17 de junho de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO - I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 2026 ANEXO - II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata – CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 30 (trinta) horas
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CARGO EM COMISSÃO |
QUALIFICAÇÃO |
REMUN. R$ |
QTDE |
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Assessor Jurídico da Presidência |
Curso Superior em Ciências Jurídicas e registro na OAB. |
R$ 11.542,27 |
01 |
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TOTAL |
01 |
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ANEXO - II
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 2026
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A N E X O V |
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB/MT;
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais, com a possibilidade de ser convocado pelo Presidente da Câmara a qualquer tempo, sem direito a percepção de horas extraordinárias;
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que exigem conhecimentos técnicos e constante aperfeiçoamento e atualização, bem como exercer suas atividades mediante determinação direta do Chefe do Poder Legislativo.
Atribuições:
· Assessorar direta e imediatamente o Presidente da Câmara sobre assuntos jurídicos, legislativos, políticos e administrativos;
· Prestar consultoria e assessoria jurídica, processual, em juízo ou fora dele, diretamente à pessoa do Presidente da Câmara, sempre que for necessário, em causas inerentes a todas as suas atuações como Chefe do Poder Legislativo e ordenador de despesas, compreendendo promoções de ações, defesas, recursos e demais atos processuais;
· Preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora;
· Dar assessoramento ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação e solução das questões jurídicas, legislativas, políticas e administrativas;
· Acompanhar, prestar assistência e assessorar direta e imediatamente o Presidente da Câmara, quando em viagem para a capital do Estado, fora do Estado ou em viagens internacionais, sempre que convocado;
· Executar tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara junto aos órgãos públicos e entidades privadas na Capital do Estado e fora do Estado;
· Auxiliar o Presidente da Câmara na coordenação das atividades políticas e administrativas na capital do Estado;
· Encarregar-se da correspondência e comunicação direta do Presidente da Câmara no que tange aos órgãos públicos e entidades privadas na Capital do Estado e fora do Estado; Coordenar e organizar a agenda, o expediente a ser assinado, e a correspondência pessoal do Presidente da Câmara;
· Desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Presidente da Câmara;
· Assessorar o Presidente da Câmara e/ou a Mesa Diretora nos contatos com o Poder Executivo Municipal, outros Poderes e Órgãos Públicos da Federação, ONGs e instituições privadas que importem em questões jurídico-legislativas e Administrativas;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Câmara e emitir parecer quando solicitado;
· Analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal e emitir parecer quando solicitado pelo Presidente da Câmara;
· Despachar com o Presidente da Câmara e participar de reuniões no recinto da Casa, quando convocado;
· Acompanhar o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora e Vereadores em reuniões fora das dependências da Câmara, sempre que solicitado;
· analisar o material de natureza administrativa e jurídica, recebido e enviado pelo Gabinete do Presidente da Câmara, quando solicitado;
· Orientar subsidiariamente os parlamentares componentes das Comissões Permanentes e Temporárias na emissão de pareceres, sempre que solicitado;
· Participar da Comissão Permanente de Licitações, se convocado;
· Ser pregoeiro da Câmara Municipal de Juína-MT, se convocado;
· Zelar pela imagem, organização, responsabilidade, probidade e zelo para os direitos e obrigações da Casa de Leis, mantendo a ética necessária;
· Auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias e demais atos normativos de competência do Poder Legislativo, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara;
· Substituir o Advogado da Câmara nos casos de suspeição e impedimentos legais, temporários e ocasionais, bem como nas suas ausências, férias, licenças e afastamentos previstos e autorizados em Lei;
· Coletar e organizar as publicações judiciais e jurisprudências doutrinárias, juntamente, com o Advogado da Câmara;
· Participar das Comissões Administrativas da Câmara Municipal de Juína-MT, se convocado;
· Frequentar cursos de aperfeiçoamento; e,
· Realizar tarefas correlatas.
· Prestar consultoria e assessoria jurídica, processual, em juízo ou fora dele, diretamente a pessoa do Presidente da Câmara, sempre que for necessário, em causas inerentes as suas atuações como Chefe do Poder Legislativo e ordenador de despesas, sendo vedado patrocinar defesa de interesse pessoal do Presidente da Câmara em demanda que tenha por objeto a responsabilização pessoal no exercício da função pública, inclusive em ação coletiva, ação de improbidade administrativa e ações penais;