TERMO DE ERRATA - ONDE SE LÊ: / PORTARIA Nº 221/2026. LEIA-SE PORTARIA Nº 231/2026
24 de Junho de 2026
TERMO DE ERRATA
ONDE SE LÊ:
PORTARIA Nº 221/2026
De 17 de julho de 2026.
LEIA-SE
PORTARIA Nº 231/2026
De 17 de junho de 2026.
“Dispõe sobre o julgamento final do processo administrativo disciplinar nº 001/2026”, e dá Outras Providências”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.112/1990, e
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, por meio da Portaria nº 463/2025, de 09 de dezembro de 2025, destinado à apuração de possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao servidor ADÃO EDILSON MEDINA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS;
CONSIDERANDO o regular processamento do feito, com observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante em 10 de junho de 2026, no qual consta que o servidor foi devidamente ouvido e apresentou esclarecimentos acerca dos fatos investigados;
CONSIDERANDO que, durante a instrução processual, o servidor manifestou expressamente e de forma voluntária seu interesse em desligar-se do quadro de servidores municipais, apresentando pedido formal de exoneração do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante concluiu pelo encaminhamento dos autos à autoridade competente para apreciação do pedido de exoneração e adoção das providências administrativas cabíveis;
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, instaurado por meio da Portaria nº 463/2025, destinado à apuração de possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao servidor ADÃO EDILSON MEDINA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS.
Art. 2º Homologar integralmente o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante.
Art. 3º Reconhecer o pedido voluntário de exoneração formulado pelo servidor ADÃO EDILSON MEDINA, determinando o encaminhamento dos autos ao setor competente para adoção das providências administrativas necessárias à formalização do desligamento, observadas as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
Art. 4º Declarar encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, em razão da manifestação expressa do servidor quanto ao seu desligamento do serviço público municipal, sem prejuízo da análise de eventuais reflexos administrativos ou legais que porventura decorram dos fatos apurados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, aos 17 de junho de 2026.
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CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal