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Pref. Pontal do Araguaia

PORTARIA Nº 200/GP/2026 De 23 de Junho de 2026.

Concede Licença a servidor(a) para Tratar de Interesse Particular e dá outras providências”.

LUCIANO NAPOLIS COSTA, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o requerimento formulado pelo servidor através de Requerimento;

Considerando o disposto no art. 92 da Lei Municipal nº 295/2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.030/2021, de 16 de novembro de 2021;

Considerando que o servidor possui saldo remanescente da Licença para Tratar de Interesse Particular concedida por meio da Portaria nº 054/GP/2025, pelo período compreendido entre 1º de fevereiro de 2025 e 31 de janeiro de 2027, tendo retornado antecipadamente às suas atividades funcionais em 04 de maio de 2026, conforme Portaria nº 137/GP/2026;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor Reuber Bonfim Oliveira, pelo período remanescente de 273 (duzentos e setenta e três) dias, compreendido entre 02/06/2026 até 01/03/2027, sem ônus, devendo retornar ao exercício suas atividades a partir de 02 de março de 2027.

Art. 2º - O período remanescente concedido no art. 1º desta Portaria, somado ao período anteriormente usufruído pelo servidor, correspondente a 457 (quatrocentos e cinquenta e sete) dias, compreendido entre 1º de fevereiro de 2025 e 03 de maio de 2026, totaliza 730 (setecentos e trinta) dias, equivalente a 02 (dois) anos de licença já usufruídos.

Parágrafo único. O servidor ainda poderá usufruir de mais 02 (dois) anos adicionais de Licença para Tratar de Interesse Particular, observados o limite total de 04 (quatro) anos estabelecido no § 6º do art. 92 da Lei Municipal nº 295/2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.030/2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia, 23 de Junho de 2026.

LUCIANO NAPOLIS COSTA

Prefeito Municipal