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Pref. Terra Nova do Norte

Designa membros representantes para a composição da Comissão Gestora que será responsável pela elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Terra Nova do Norte.

O Prefeito PASCOAL ALBERTON do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislação que trata da matéria e considerando a necessidade de instituir a Comissão Gestora para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Terra Nova do Norte.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo discriminados para compor a Comissão Gestora responsável pela elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Terra Nova do Norte.

I- Reginaldo Marcolan;

II- Silvana Leite Silva;

III- Ricardo Martins dos Santos;

IV- Maria Giovana Rodrigues Kuhn;

V- Gesiel Goulart da Silva;

VI- Jefferson Henkes Marcolini;

VII- Edna Cristiane Marcolini Franco.

Art. 2º. A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo do Coordenador Pedagógico Gesiel Goulart da Silva representante da SMECD - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 3º. A Comissão Gestora terá as seguintes funções e atribuições:

I - Coordenar o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Terra Nova do Norte, realizando o acompanhamento sistemático de cada etapa;

II - Elaborar um plano estratégico de trabalho, com cronograma;

III - Instituir a conferência municipal, com vistas a estabelecer escutas e contribuições da sociedade à proposta do novo Plano Municipal de Educação de Terra Nova do Norte;

IV - Articular a participação de todas as instituições de educação e daquelas que contribuam para a promoção de uma política intersetorial;

V - Formular as propostas no texto base para as conferências;

VI - Realizar as conferências, e por meio delas, organizar subgrupos para:

A. Elaborar o diagnóstico;

B. Mobilizar a participação da sociedade;

C. Realizar escuta ativa dos diversos atores;

D. Estruturar o processo de comunicação;

E. Fortalecer o Conselho e Fórum de educação do Município;

F. Mediar o diálogo entre os diversos atores;

VII - Sistematizar as contribuições das conferências, validar a proposta com o Fórum Municipal de Educação de Terra Nova do Norte, aprovar no Conselho Municipal de Educação de Terra Nova do Norte e encaminhar para a DRE;

VIII - Acompanhar a tramitação do PL na Câmara Legislativa até a aprovação;

X - Coordenar o processo de divulgação do novo Plano Municipal de Educação de Terra Nova do Norte;

XI - Aprofundar o processo de fortalecimento do monitoramento do Plano Municipal de Educação de Terra Nova do Norte vigente;

XII - Aperfeiçoar o alcance do processo de divulgação do monitoramento do Plano Municipal de Educação de Terra Nova do Norte;

XIII - Organizar os registros de cada etapa do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação de Terra Nova do Norte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Terra Nova do Norte, 23 de junho de 2026.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal