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Pref. Feliz Natal

“Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Aposentadoria por Idade em favor do Servidor Sr. JOSE WILSON DINIZ CRUZ”. 

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 40, §1º, III, alínea “b” e §8º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 12, III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 061, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Feliz Natal/MT e Lei Complementar nº 088, de 06 de maio de 2024 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Sistema Único de Saúde atualizada pela Lei Municipal nº 1.045, de 17 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade Proporcional, em favor de JOSE WILSON DINIZ CRUZ, divorciado, residente e domiciliado na Travessa Jatobá, n.º 451, Bairro Centro, Feliz Natal-MT, portador do RG nº. 04787049-8 SSP/RJ e CPF 624.152.477-15, servidor EFETIVO, no cargo de VIGIA, CLASSE B, NÍVEL I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculado sob o nº. 1958, contanto com 3.666 dias líquidos perfazendo 10 ANOS E 16 DIAS de tempo de contribuição consolidado para fins de aposentadoria, 16/05/2016 até 31/05/2026, conforme processo administrativo FELIZ PREVI nº. 2026.08.00001A.

Art. 2º - Os proventos do benefício serão proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma da lei.

Parágrafo Único. É assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe e valor real, conforme parâmetros de reajuste estabelecidos para o RGPS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02 de Junho de 2026.

Registre, publique e cumpra-se.

Feliz Natal – MT, 22 de Junho de 2026.

DANIELA DICÉLIA SCARIOT

Diretora Executiva

JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA

                                                                                                       Prefeito Municipal