LEI MUNICIPAL Nº983/2026
24 de Junho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº983, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$
805.031,99 (oitocentos e cinco mil, e trinta e um reais e noventa e nove
centavos) no Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Poder: 02 Poder Executivo
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Viação e Transporte
Unidade Orçamentária: 03 Obras de Infraestrutura e Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
SubFunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 4030 Malha de Viária Urbana
Projeto/Atividade: 1010 – Pavimentar vias Públicas
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações – R$ 805.031,99 – fonte 700
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo
anterior virá por superávit financeiro, apurado na fonte 700, conforme previsto no
inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 23 de junho de 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal