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CODEMA

PORTARIA Nº 009/2026 DE 23 DE JUNHO DE 2026.

REVOGA A PORTARIA Nº 003/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VILSON BIGUELINI, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos normativos do Serviço de Inspeção Municipal Consorciado – SIM/CODEMA às orientações técnicas expedidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA no âmbito do processo de integração ao SISBI-POA;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 002/2026 já disciplina o rito de apuração de infrações, aplicação de sanções administrativas, medidas cautelares e demais procedimentos relacionados à fiscalização sanitária dos produtos de origem animal;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar sobreposição normativa e garantir a uniformidade dos procedimentos administrativos do SIM/CODEMA;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada integralmente a Portaria nº 003/2026, de 02 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à apuração de infrações e aplicação de sanções pelo Serviço de Inspeção Municipal Consorciado de Produtos de Origem Animal – SIM/CODEMA.

Art. 2º A apuração de infrações, a aplicação de sanções administrativas, as medidas cautelares e os procedimentos correlatos permanecerão disciplinados pela Resolução nº 002/2026 e demais normas legais aplicáveis.

Art. 3º Os formulários, modelos de documentos e orientações operacionais internas necessários à execução das atividades de fiscalização poderão ser aprovados por ato administrativo próprio, desde que não inovem quanto aos procedimentos, competências, penalidades, prazos ou demais disposições já disciplinadas pela Resolução nº 002/2026 e pela legislação aplicável.

Art. 4º Os processos administrativos e atos praticados sob a vigência da Portaria nº 003/2026 permanecem válidos e eficazes, observando-se, a partir da publicação desta Portaria, as disposições da Resolução nº 002/2026 e demais normas aplicáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Canarana/MT, 23 de junho de 2026.

VILSON BIGUELINI

Presidente do CODEMA