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Pref. Canarana

ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 020/2026

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA–MT E DA MINUTA DO DECRETO MUNICIPAL DE SUA CONVOCAÇÃO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e a Lei Municipal nº 1.689, de 06 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o artigo 198, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece a participação da comunidade como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO que a participação social constitui princípio fundamental do Sistema Único de Saúde, assegurando à população o direito de participar da formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de promover amplo debate com a sociedade civil, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços acerca dos desafios e perspectivas do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;

Considerando a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Canarana–MT, marcada para o dia 02 de julho de 2026, com o tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”;

Considerando a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 16 de junho de 2026, conforme Ata nº 004/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Canarana–MT, instrumento que estabelece as normas de organização, funcionamento, participação, credenciamento, eleição de delegados, metodologia de trabalho e demais disposições necessárias à realização da Conferência.

Art. 2º Aprovar a minuta do Decreto Municipal que convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Canarana–MT, com o tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”.

Art. 3º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Canarana–MT constitui instância de participação popular e controle social destinada à avaliação da situação de saúde e à formulação de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no âmbito municipal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Canarana–MT, 16 de junho de 2026.

Cleivania de Souza Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde