RESOLUÇÃO Nº 018/2026
24 de Junho de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 018/2026
Dispõe sobre a aprovação ad referendum da aplicação de recurso estadual destinado ao custeio das ações e serviços públicos de saúde do Município de Canarana/MT.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e as disposições da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o recurso estadual no valor de R$ 731.260,30 (setecentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta reais e trinta centavos), oriundo da Emenda Parlamentar Estadual nº 053/2026, destinada ao custeio das ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde para aplicação dos recursos na Atenção Primária à Saúde (APS), nos serviços de Média e Alta Complexidade (MAC) e nas obrigações decorrentes das pactuações regionalizadas realizadas por intermédio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA);
CONSIDERANDO a apreciação e aprovação da matéria pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde durante a Reunião Ordinária realizada em 16 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum a aplicação do recurso estadual no valor de R$ 731.260,30 (setecentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta reais e trinta centavos), oriundo da Emenda Parlamentar Estadual nº 053/2026, destinada ao Município de Canarana/MT.
Art. 2º O recurso será aplicado no custeio das ações e serviços públicos de saúde, contemplando a manutenção e o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) e dos serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Os recursos poderão ser utilizados para despesas de custeio necessárias ao funcionamento da rede municipal de saúde, incluindo a contratação de serviços complementares, realização de consultas, exames, procedimentos especializados, aquisição de insumos e demais despesas vinculadas à assistência à saúde da população.
Art. 4º Fica igualmente aprovada a utilização dos recursos para liquidação de despesas decorrentes das pactuações e contratos de rateio celebrados por intermédio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA), observadas as normas vigentes e a finalidade pública do recurso.
Art. 5º Esta Resolução deverá ser submetida à apreciação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião subsequente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Canarana - MT, 16 de junho de 2026
Cleivania de Souza Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde