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Pref. Canarana

ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 018/2026

Dispõe sobre a aprovação ad referendum da aplicação de recurso estadual destinado ao custeio das ações e serviços públicos de saúde do Município de Canarana/MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e as disposições da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o recurso estadual no valor de R$ 731.260,30 (setecentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta reais e trinta centavos), oriundo da Emenda Parlamentar Estadual nº 053/2026, destinada ao custeio das ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde para aplicação dos recursos na Atenção Primária à Saúde (APS), nos serviços de Média e Alta Complexidade (MAC) e nas obrigações decorrentes das pactuações regionalizadas realizadas por intermédio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA);

CONSIDERANDO a apreciação e aprovação da matéria pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde durante a Reunião Ordinária realizada em 16 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar ad referendum a aplicação do recurso estadual no valor de R$ 731.260,30 (setecentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta reais e trinta centavos), oriundo da Emenda Parlamentar Estadual nº 053/2026, destinada ao Município de Canarana/MT.

Art. 2º O recurso será aplicado no custeio das ações e serviços públicos de saúde, contemplando a manutenção e o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) e dos serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Os recursos poderão ser utilizados para despesas de custeio necessárias ao funcionamento da rede municipal de saúde, incluindo a contratação de serviços complementares, realização de consultas, exames, procedimentos especializados, aquisição de insumos e demais despesas vinculadas à assistência à saúde da população.

Art. 4º Fica igualmente aprovada a utilização dos recursos para liquidação de despesas decorrentes das pactuações e contratos de rateio celebrados por intermédio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA), observadas as normas vigentes e a finalidade pública do recurso.

Art. 5º Esta Resolução deverá ser submetida à apreciação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião subsequente.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Canarana - MT, 16 de junho de 2026

Cleivania de Souza Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde