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Pref. Novo São Joaquim

ATA Nº003/2026

REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO.

Aos três (03) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 14h, nas dependências do Auditório da Sede dos Conselhos no Centro de Múltiplo Uso, localizado na Avenida Triel Pereira, s/nº, Qd.25, Lt.42, Residencial Maria Dolores, Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, reuniram-se em Assembleia Extraordinária o(a)s Conselheiro(a)s municipais, representantes Governamentais e representantes da Sociedade Civil, a saber: SEBASTIÃO JESUS MATOS JUNIOR, VINÍCIO TIBURCCIO DOS SANTOS E SILVA, VIVIANE LEAL SANTOS, GERCILENE SOUSA MARTINS SANTOS, HIGGOR PINHO E SILVA, CLEUVAIR DE FATIMA DA SILVA MOTA, MARIA DORCELINA DA SILVA, VILMA SOARES DA SILVA SANTOS SOUZA e LEIDIANE MARIA DOS SANTOS; Presente na reunião o Drº LEANDRO DE OLIVEIRA DOLZAN procurador jurídico do município. O Presidente do Conselho Sr. SEBASTIÃO JESUS MATOS JUNIOR, iniciou a reunião cumprimentando os presentes e agradeceu pela presença e participação de todos, fez uma breve explanação e em seguida apresentou a(s) pauta(s) de ordem do dia: 1) - Análise de cadastros de suplentes para substituição do imóvel nº19; 2) - Requerimento do Sr. Orlando Rodrigues de Melo, sobre Transferência de Cessão de Direito Real de Uso da Unidade Habitacional Casa n°47, da falecida-Laiane Lorena Nunes de Oliveira; 3) - Análise de situação do imóvel nº43 (Bruna Gouveia Sousa); 4) -Situação do imóvel nº46 (justificativa da beneficiária pq não está residindo no imóvel). Dando sequência apresentou o item: 1) - Análise de cadastros de suplentes para substituição do imóvel nº19; fez o uso da palavra a Assistente Social e técnica responsável pelo Programa Habitacional a Sra. VIVIANE LEAL SANTOS, após os cumprimentos fala para conhecimento dos conselheiros que e a unidade habitacional nº19, da beneficiária Sra. Ana Lúcia Diniz dos Anjos, encontra-se fechada e após vários contatos com ela por telefone, e orientações feitas para que a beneficiária retorne a residir no imóvel ela continua residindo em outro município, após ser notificada novamente ela manifestou sua vontade e renunciou o seu direito abrindo mão da unidade habitacional aqui no município, dessa forma e conforme estabelece o Decreto Estadual nº1.398, de 24 de maio de 2022 do Programa Habitacional, o imóvel volta para o município que irá fazer a substituição. Após análise foi colocado em votação e os conselheiros analisaram concordaram e aprovaram por unanimidade que o imóvel volte para o município para substituição de beneficiária. Passa ao item: 2) - Requerimento do Sr. Orlando Rodrigues de Melo, sobre Transferência de Cessão de Direito Real de Uso da Unidade Habitacional Casa nº47, da falecida-Laiane Lorena Nunes de Oliveira; A beneficiária da unidade habitacional Sra. Laiane, faleceu e deixou 04 filhos menores de idade, sendo três crianças de outros relacionamentos as quais anterior ao seu falecimento foram acolhidas no Lar da Criança e do Adolescente de Novo São Joaquim e após determinação judicial foram levadas pelo conselho Tutelar e entregues a Avó Materna na cidade de Brasília-DF; e uma criança com o requerente Sr. Orlando Rodrigues de Melo, que também anterior a morte da beneficiaria ele já possuía a guarda da menor. O Sr. Orlando, requer que o imóvel acima fique para o(a)s filho(a)s da falecida e alega ainda não ter residência no município, e requer o direito de residir na unidade habitacional nº47, com sua filha menor de idade. Diante isso foi colocado em votação e após análise os conselheiros não concordaram indeferindo o requerimento, e disseram que o Sr. Orlando, não preenche os requisitos do programa habitacional. Passa ao item: 3) - Análise de situação do imóvel nº43 (Bruna Gouveia Sousa); fala aos conselheiros sobre várias tentativas feitas a Sra Lidiane Gouveia Alves Oliveira, avó materna que possui a guarda provisória e que ficou com o direito de residir no imóvel juntamente com as crianças, a mesma se encontra residindo em outro município e o imóvel continua fechado, após ser notificada ela fez proposta de manter o imóvel fechado até as crianças completar maior idade para que elas possam decidir. passado aos conselheiros e após análise os mesmo não concordaram pois há outras pessoas suplentes necessitando de moradia, então deliberaram que a Sra Lidiane, será notificada e terá o prazo de 15 dias para voltar e residir no imóvel, e caso dentro desse prazo ela não retorne o conselho irá fazer visita no local e avaliar as condições do imóvel e durante a visita os conselheiros constatar que ela não retornou e não está residindo no imóvel e que ainda se encontra fechado, imediatamente o imóvel volta para o município para que seja feita a substituição de beneficiária. Passa ao item: 4) - Situação do imóvel nº46 (justificativa da beneficiária pq não está residindo no imóvel); a beneficiaria Sra. Lorraine Ferreira dos Reis, está residindo atualmente em Barra do Garças-MT e a unidade habitacional está fechada a mais de 3 meses, após várias tentativas de retorno para o imóvel a mesma alega que o seu filho menor de idade necessita de tratamento médico semanal. Colocado para análise e votação os conselheiros não concordaram, pois, o município disponibiliza veículo próprio diário para deslocamento de pacientes até a cidade de Barra do Garças-MT, e deliberaram que a beneficiária será notificada para ocupar o imóvel no prazo de 15 dias e após transcorrido o prazo ela não estiver residindo na unidade habitacional o imóvel volta para o município que irá fazer a substituição de beneficiária. Na sequência o presidente do conselho fez o pedido de inclusão de pauta para conhecimento e deliberação dos conselheiros, Inclusão de pauta: "Dada a palavra ao membro do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação, Sr. Higgor Pinho e Silva, este explanou sobre a solicitação do município para a execução de extensão de rede elétrica e fornecimento de energia no Bairro Jardim América, especificamente nas Ruas M, R e Q. O conselheiro ressaltou que o pedido se fundamenta no programa Federal Minha Casa, Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (MCMV/FNHIS), voltado ao desenvolvimento e à produção de unidades habitacionais para pessoas em situação de vulnerabilidade. Em seguida, informou que a concessionária ENERGISA respondeu ao pleito alegando que, nos termos da legislação vigente e da Resolução Normativa nº 1.000 da ANEEL, a obra resultaria no valor total de R$ 249.813,13 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e treze reais e treze centavos), o qual deveria ser custeado pela municipalidade. Diante do exposto, o assunto foi submetido à deliberação do Plenário deste Conselho Municipal de Habitação (CMH). Após os debates, os conselheiros discordaram, por unanimidade, do posicionamento da ENERGISA. O Colegiado fundamentou que o serviço em questão não decorre de atividade econômica ou de exploração de empreendimento imobiliário destinado à obtenção de lucro, mas sim da execução de política pública e programa habitacional de interesse social. Destacou-se que a medida atende diretamente a famílias em vulnerabilidade socioeconômica, em estrita consonância com os objetivos fundamentais da República previstos no artigo 3º da Constituição Federal, especialmente quanto à erradicação da pobreza, à redução das desigualdades sociais e à promoção do bem de todos. Isto posto, o CMH ratificou a tese municipalista e deliberou por solicitar, imediatamente, a execução do serviço sem qualquer ônus para o município, por ser medida necessária ao atendimento da coletividade beneficiária". Nada mais havendo a discutir, o presidente do conselho agradeceu a todos os presentes e finalizou a reunião. A Secretária Executiva colocou a palavra à disposição dos conselheiros, não havendo manifestação agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo para ser tratado deu por encerrada a reunião. Eu, Sara Jose Martins-Secretária Executiva lavrei a ata, que será lida, aprovada e segue assinada por mim e por todos os presentes.