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Pref. Ribeirãozinho

LEI MUNICIPAL Nº 946/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

“AUTORIZA O REAJUSTE DE 5,40% (CINCO PONTO QUARENTA POR CENTO) AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Ribeirãozinho-MT, no percentual de 5,40% (cinco ponto quarenta por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia primeiro de maio de dois mil e vinte e seis.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 23 de junho de 2026.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal