LEI MUNICIPAL Nº 946/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
24 de Junho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 946/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O REAJUSTE DE 5,40% (CINCO PONTO QUARENTA POR CENTO) AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Ribeirãozinho-MT, no percentual de 5,40% (cinco ponto quarenta por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia primeiro de maio de dois mil e vinte e seis.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 23 de junho de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal