LEI MUNICIPAL Nº 948/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
24 de Junho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 948/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O REAJUSTE DE 4,42% (QUATRO INTEIROS E QUARENTA E DOIS CENTÉSIMOS POR CENTO), AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a concessão da revisão geral anual (RGA) dos vencimentos dos servidores efetivos do Município de Ribeirãozinho, no percentual de 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação do INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art. 2º A Revisão Geral Anual prevista no artigo 1º da presente Lei, não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Ribeirãozinho/MT, os quais possuem seu reajuste em conformidade com legislação própria.
Art. 3° A Revisão Geral Anual prevista no artigo 1º da presente Lei não se aplica aos Profissionais do Magistério do Município de Ribeirãozinho – MT, que possuem o seu reajuste conforme previsto na Portaria do Ministério da Educação.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia primeiro de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 23 de junho de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal