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Pref. General Carneiro

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.332/2026 DE 23 DE JUNHO DE 2026

“Revoga a Lei Complementar nº 01/2025, de 04 de dezembro de 2025, e dá nova publicação à Lei Complementar nº 030/2019, que dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV dos servidores públicos da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, e dá outras especificações.”

João Filho Marques Rodrigues, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Complementar nº 01/2025, de 04 de dezembro de 2025.

Art. 2º A Lei Complementar nº 030/2019, de 01 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 43. A carga horária oficial de trabalho dos servidores da Câmara Municipal é de quarenta e quatro horas semanais, sendo inserida pelo Presidente, atendendo às necessidades do serviço público, à natureza das funções e às características das repartições, ressalvados os cargos de Assessor Jurídico e Procurador Jurídico, conforme o artigo 20 da Lei nº 8.906/94."



ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

FAIXA / CLASSE

FAIXA / NÍVEL

Nº DE CARGAS

VENCIMENTO INICIAL

Grupo Ocupacional Serviços Elementares

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Completo

A/E

1/12

02

não inferior ao salário mínimo nacional vigente

Vigilante

Ensino Fundamental Completo

A/E

1/12

03

não inferior ao salário mínimo nacional vigente

Grupo Ocupacional Serviços Administrativos

Agente Administrativo

Ensino Completo

A/E

1/12

01

não inferior ao salário mínimo nacional vigente

Agente de Contratação

Ensino Completo

A/E

1/12

01

não inferior ao salário mínimo nacional vigente

Recepcionista/Telefonista

Ensino Fundamental Completo

A/E

1/12

01

não inferior ao salário mínimo nacional vigente

Assistente de Plenário

Ensino Completo

A/E

1/12

01

não inferior ao salário mínimo nacional vigente

Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior

Contador

Técnico habilitado ou Ensino Superior Completo + Registro em Ordem

A/E

1/12

01

R$ 2.555,71

Auditor de Controle Interno

Ensino Superior Completo

A/E

1/12

01

R$ 2.679,15

Procurador Jurídico

Ensino Superior Completo + Registro em Ordem

A/E

1/12

01

R$ 4.717,35



ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

LEGENDA:

  • CLASSE A = Graduação
  • CLASSE B = Profissional graduado inscrito na OAB
  • CLASSE C = Pós-graduação ou Especialização
  • CLASSE D = Mestrado
  • CLASSE E = Doutorado



ANEXO V

CARGOS NOVOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

GRAU DE ESCOLARIDADE

CONDIÇÕES PARA PREENCHIMENTO

Auditor de Controle Interno

Ensino Superior

Bacharel em Administração, Direito, Contabilidade

Agente de Contratação

Ensino Médio

Curso específico em licitações e contratos

Art. 3º As demais disposições da Lei Complementar nº 030/2019, de 01 de março de 2019, permanecem inalteradas, desde que não conflitem com esta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro-MT, 23 de junho de 2026.

João Filho Marques Rodrigues

PREFEITO MUNICIPAL