Lei Complementar Nº 1.332/2026 de 23 de junho de 2023 - PCCV dos servidores da Câmara Municipal de General Carneiro-MT.
24 de Junho de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.332/2026 DE 23 DE JUNHO DE 2026
“Revoga a Lei Complementar nº 01/2025, de 04 de dezembro de 2025, e dá nova publicação à Lei Complementar nº 030/2019, que dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV dos servidores públicos da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, e dá outras especificações.”
João Filho Marques Rodrigues, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Complementar nº 01/2025, de 04 de dezembro de 2025.
Art. 2º A Lei Complementar nº 030/2019, de 01 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 43. A carga horária oficial de trabalho dos servidores da Câmara Municipal é de quarenta e quatro horas semanais, sendo inserida pelo Presidente, atendendo às necessidades do serviço público, à natureza das funções e às características das repartições, ressalvados os cargos de Assessor Jurídico e Procurador Jurídico, conforme o artigo 20 da Lei nº 8.906/94."
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
FAIXA / CLASSE |
FAIXA / NÍVEL |
Nº DE CARGAS |
VENCIMENTO INICIAL |
|
Grupo Ocupacional Serviços Elementares |
|||||
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino Fundamental Completo |
A/E |
1/12 |
02 |
não inferior ao salário mínimo nacional vigente |
|
Vigilante |
Ensino Fundamental Completo |
A/E |
1/12 |
03 |
não inferior ao salário mínimo nacional vigente |
|
Grupo Ocupacional Serviços Administrativos |
|||||
|
Agente Administrativo |
Ensino Completo |
A/E |
1/12 |
01 |
não inferior ao salário mínimo nacional vigente |
|
Agente de Contratação |
Ensino Completo |
A/E |
1/12 |
01 |
não inferior ao salário mínimo nacional vigente |
|
Recepcionista/Telefonista |
Ensino Fundamental Completo |
A/E |
1/12 |
01 |
não inferior ao salário mínimo nacional vigente |
|
Assistente de Plenário |
Ensino Completo |
A/E |
1/12 |
01 |
não inferior ao salário mínimo nacional vigente |
|
Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior |
|||||
|
Contador |
Técnico habilitado ou Ensino Superior Completo + Registro em Ordem |
A/E |
1/12 |
01 |
R$ 2.555,71 |
|
Auditor de Controle Interno |
Ensino Superior Completo |
A/E |
1/12 |
01 |
R$ 2.679,15 |
|
Procurador Jurídico |
Ensino Superior Completo + Registro em Ordem |
A/E |
1/12 |
01 |
R$ 4.717,35 |
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
LEGENDA:
- CLASSE A = Graduação
- CLASSE B = Profissional graduado inscrito na OAB
- CLASSE C = Pós-graduação ou Especialização
- CLASSE D = Mestrado
- CLASSE E = Doutorado
ANEXO V
CARGOS NOVOS
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
GRAU DE ESCOLARIDADE |
CONDIÇÕES PARA PREENCHIMENTO |
|
Auditor de Controle Interno |
Ensino Superior |
Bacharel em Administração, Direito, Contabilidade |
|
Agente de Contratação |
Ensino Médio |
Curso específico em licitações e contratos |
Art. 3º As demais disposições da Lei Complementar nº 030/2019, de 01 de março de 2019, permanecem inalteradas, desde que não conflitem com esta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro-MT, 23 de junho de 2026.
João Filho Marques Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL