Carregando...
Pref. Nova Xavantina

RESOLUÇÃO Nº 06/CMAS/2026

Dispõe sobre a criação da Comissão Eleitoral responsável pela 

coordenação do processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil 

para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 

de Nova Xavantina/MT, biênio 2026/2028.

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Nova Xavantina MT, nomeado através da Portaria nº. 653, de 24 de junho de 2024 e posteriores alterações, portaria nº 866/2024, portaria nº 1017/2024, portaria nº 264/2025, portaria nº 1043/2025 no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº. 2.697 de 7 de Maio de 2024 e do Regimento Interno, de 02 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de realização do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2026/2028;

CONSIDERANDO os princípios da participação popular, do controle social e da gestão democrática do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação em Plenária do CMAS realizada em 23 de junho de 2026 às 14:00h em reunião extraordinária Online, conforme Ata nº 05/CMAS/2026; 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral responsável pela organização, coordenação, acompanhamento e fiscalização do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Nova Xavantina/MT.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta de forma paritária pelos seguintes conselheiros:

I – Franciane Erd Fonseca.

II – Josiane Emília da Silva.

III – Adriano Dias de Souza.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral elegerá entre seus membros um Coordenador e um Relator.

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

I – elaborar e submeter ao Plenário do CMAS a minuta do Edital de Convocação da Eleição;

II – receber, analisar e deliberar sobre os pedidos de inscrição e habilitação;

III – divulgar a relação preliminar e definitiva dos habilitados;

IV – conduzir a Assembleia Eleitoral;

V – proceder à apuração dos votos;

VI – lavrar a ata do processo eleitoral;

VII – encaminhar o resultado ao Plenário do CMAS para homologação.

Art. 4º A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente após a homologação do resultado final do processo eleitoral.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Xavantina/MT, 23 de junho de 2026.

Luciana Filizardo Galvão

Portaria nº 866/2024

Presidente do CMAS/NX