ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 051/2026
24 de Junho de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2026 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR/ CONTRATANTE, e a empresa GALAXY MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.191.278/0001-15, com sede na Rua Professor Ranulfo Paes de Barros, nº 683, Cidade Alta, em Cuiabá, MT, CEP 78.043-138, Telefone (65) 4042-05-02, e-mail comercial.galaxymotors@gmail.com, neste ato representada pelo Sr. PAULO HENRIQUE ANDREANI ARAÚJO, denominada FORNECEDORA/CONTRATADA, tendo em vista o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18, e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação o registro de preços para contratação de pessoa jurídica para aquisição de veículo tipo furgão utilitário comercial, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e seus departamentos, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital, no Termo de Referência e seus Anexos, ao qual se vincula esta ARP.
1.2 Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
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SEQ. |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
MARCA / MODELO |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
76540 |
VEICULO DE FABRICACAO NACIONAL, ZERO QUILOMETRO,ANO ATUAL; TIPO: FURGAO UTILITARIO COMERCIAL LEVE DE CARGA FECHADA; PORTAS: 03 PORTAS, SENDO 02 DIANTEIRAS E 01 TRASEIRA COM ABERTURA LATERAL DUPLA; LUGARES: 02 LUGARES; ENCOSTO DE CABECA AJUSTAVEL PARA OS DOIS OCUPANTES; RETROVISORES EXTERNOS DOS DOIS LADOS (MOTORISTA E PASSAGEIRO); LANTERNA DE RE; POTENCIA MINIMA DO MOTOR: 85 CV; COR: VEICULO NA COR BRANCA; COMBUSTIVEL: BICOMBUSTIVEL - FLEX (ALCOOL E GASOLINA); CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTIVEL NO MINIMO 45 LITROS; CAPACIDADE DE CARGA UTIL MINIMA DE 600 KG; VOLUME UTIL DO COMPARTIMENTO DE CARGA NO MINIMO 3.000 LITROS; TRANSMISSAO: MANUAL COM 06 MARCHAS, 05 A FRENTE E 01 A RE; TRACAO DIANTEIRA; SUSPENSAO DIANTEIRA: TIPO MCPHERSON COM MOLAS HELICOIDAIS E BARRA ESTABILIZADORA; SUSPENSAO TRASEIRA: EIXO RIGIDO COM MOLAS HELICOIDAIS OU SISTEMA SIMILAR ADEQUADO PARA TRANSPORTE DE CARGA; AIRBAGS: 02 FRONTAIS (MOTORISTA E PASSAGEIRO); DIRECAO HIDRAULICA OU ELETRICA; VIDROS ELETRICOS DIANTEIROS; TRAVAS ELETRICAS; AR CONDICIONADO QUENTE/FRIO; FAROIS COM REGULAGEM DE ALTURA; PROTETOR DE CARTER; FREIOS: ABS COM EBD (DISTRIBUICAO ELETRONICA DE FRENAGEM); FREIOS DIANTEIROS A DISCO VENTILADOS E TRASEIROS A TAMBOR; CINTOS DE SEGURANCA DIANTEIROS DE TRES PONTOS COM PRE-TENSIONADOR; ALERTA SONORO DE PORTAS ABERTAS E DE FAROIS ACESOS; PNEUS DE BAIXO ATRITO (“VERDES”) NA DIMENSAO 175/70 R14; RODAS DE ACO ARO 14 COM CALOTAS INTEGRAIS OU PARCIAIS; COMPARTIMENTO DE CARGA COM REVESTIMENTO INTERNO LAVAVEL E ILUMINACAO; PORTAS TRASEIRAS COM ABERTURA MINIMA DE 180 E SISTEMA DE TRAVAMENTO DE SEGURANCA; COMPUTADOR DE BORDO COM INDICADOR DE CONSUMO MEDIO DE COMBUSTIVEL E FUNCAO ECO OU SIMILAR . |
UN - UNIDADE |
FIAT FIORINO ENDURANCE 1.3 FLEX |
1 |
R$ 127.600,00 |
R$ 127.600,00 |
Totalizando o valor de R$ 127.600,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir desta dada, iniciando em 22 de junho de 2026 e encerrando em 22 de junho de 2027.
2.1.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez.
2.1.2 Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:
I - Comprovação de que o preço registrado é vantajoso;
II - Haja previsão expressa no edital e na Ata de Registro de Preços;
III - O tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;
IV - A prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a fornecedora tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a fornecedora para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar a fornecedora para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso a fornecedora não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a fornecedora não puder cumprir o compromisso, é facultado à fornecedora requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da fornecedora da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se a fornecedora não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a fornecedora continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da fornecedora e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela fornecedora, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a fornecedora será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberada a fornecedora na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da Ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise jurídica do órgão gerenciador que terá prazo de até 30 (trinta) dias analisar o requerimento, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro da fornecedora será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-a proibida de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte/MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO
5.1 A entrega deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, contados da solicitação, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pelo contratante, sem nenhum custo adicional.
5.2 A entrega do bem deverá ser feita nos locais indicados pela Secretaria solicitante, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. Dúvidas e esclarecimentos podem ser tratados via e-mail: saude.compras@brasnorte.mt.gov.br ou telefone: (66) 99929-2609.
5.3 Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste instrumento fará com que a fornecedora seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir os mesmos, em até 24 (vinte e quatro) horas, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição.
5.4 A entrega do veículo será de acordo com a qualidade especificada em item próprio nesta Ata e no Termo de Referência, nas respectivas quantidades solicitadas.
5.5 O veículo deve ser zero km, emplacado, licenciado e entregue com garantia prevista em lei, sem qualquer tipo de amassado, arranhão ou outro tipo de vício.
5.6 A fornecedora deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo gerenciadora obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade e eventuais substituições.
5.7 O recebimento do veículo estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, embalagens e instruções, cabendo à verificação ao representante do Gerenciador.
5.8 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.9 O não cumprimento dos prazos do edital e daqueles acordados com o fiscal do contrato poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas à punição da empresa pelo descumprimento contratual, com fulcro na Lei nº 14.133/21 e nas disposições pactuadas.
5.10 O produto estará sujeito à aceitação de sua respectiva Secretaria, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) produto(s) e material(ais) não esteja(am) de acordo com o especificado.
5.11 Os produtos recusados deverão ser regularizados ou substituídos até 20 (vinte dias) após a notificação.
5.12 Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
5.13 A fornecedora deverá informar a Secretaria solicitante da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos produtos, dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
5.14 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura dos produtos efetivamente entregues, constando a quantidade e o valor, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2 A Nota Fiscal/fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes.
6.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
6.4 Junto ao corpo da Nota Fiscal/fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da contratada, bem como, se a empresa é optante do SIMPLES.
6.5 Em sendo optante do SIMPLES a fornecedora deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.
6.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses, devendo a fornecedora apresentar à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8 Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base um dos seguintes Índices Oficiais sendo eles INPC, IPCA e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.
6.9 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na Administração Pública Municipal.
6.10 Para realização dos pagamentos, a fornecedora deverá manter as condições de habilitação prevista neste instrumento.
6.11 Em hipótese alguma é permitida a antecipação de pagamento por serviços não executados ou executados de forma incompleta.
6.12 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às eventuais multas e/ou indenizações devidas pela fornecedora.
6.13 O desconto de qualquer valor no pagamento devido à fornecedora será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
6.14 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
6.15 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da fornecedora.
6.16 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a fornecedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração Pública.
6.17 Constatando-se a situação de irregularidade da fornecedora, será providenciado sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.18 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração Pública deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da fornecedora, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.19 Qualquer irregularidade ou falta de apresentação de certidões o prazo do item 6.1 somente se iniciará com a devida regularização das pendências.
CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações da Administração Pública, além das previstas no Termo de Referência, as seguintes:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela fornecedora, de acordo com a Lei nº 14.133/21.
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
c) Notificar a contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação e o cumprimento das obrigações pela fornecedora.
e) Efetuar o pagamento à contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na presente ARP.
f) Aplicar à fornecedora sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da contratação.
g) Cientificar o órgão de representação judicial da procuradoria para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela contratada.
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente ARP, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
i) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela fornecedora com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato desta ARP, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2 São obrigações da fornecedora, além das previstas no Termo de Referência, as seguintes:
a) Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas neste instrumento, assumindo exclusivamente os riscos e despesas decorrentes da execução do objeto contratado.
b) Fornecer veículo automotor novo, zero quilômetro, sem uso anterior, ano/modelo correspondente ao exercício corrente ou superior, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
c) Entregar o veículo devidamente emplacado, licenciado, registrado no órgão competente e com toda documentação regularizada em nome do Município de Brasnorte/MT, sem qualquer ônus adicional para o contratante.
d) Realizar a entrega do veículo na sede do Município de Brasnorte/MT, em local indicado pela Administração, em perfeitas condições de uso, funcionamento e segurança.
e) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto, incluindo tributos, taxas, frete, seguro, emplacamento, licenciamento, transporte, carregamento, descarregamento e demais custos diretos e indiretos necessários à perfeita entrega do veículo.
f) Entregar o veículo acompanhado de todos os acessórios obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente, bem como manuais do proprietário, certificados de garantia, chave reserva, ferramentas e demais itens obrigatórios.
g) Garantir que o veículo esteja livre de quaisquer ônus, gravames, vícios, defeitos, avarias ou restrições administrativas ou judiciais.
h) Substituir, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, o veículo que apresentar defeito insanável, vício oculto, irregularidade documental ou qualquer desconformidade com as especificações exigidas, sem ônus para o contratante.
i) Responsabilizar-se pela garantia integral do veículo fornecido, observando o prazo mínimo ofertado pelo fabricante e assegurando assistência técnica autorizada.
j) Prestar assistência técnica durante o período de garantia, responsabilizando-se pelas despesas com transporte, remoção e devolução do veículo, quando necessário.
k) Comunicar formalmente à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer fato que impossibilite o cumprimento dos prazos ou condições estabelecidas, apresentando as devidas justificativas.
l) Efetuar a entrega do veículo em perfeitas condições, sem danos, riscos, amassados, defeitos de pintura, problemas mecânicos ou quaisquer avarias.
m) Responsabilizar-se civil, administrativa e criminalmente pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução contratual.
n) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e demais obrigações legais relativas aos seus empregados e prepostos, não havendo qualquer vínculo destes com o contratante.
o) Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
p) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia autorização da Administração.
q) Atender às determinações da fiscalização do contrato, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitadas.
r) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto fornecido, nos termos da Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
s) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado pela Administração, qualquer irregularidade constatada no veículo entregue.
t) Apresentar Nota Fiscal no ato da entrega, acompanhada das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e fundiária exigidas para pagamento.
u) O recebimento definitivo do objeto não excluirá a responsabilidade da contratada pela qualidade, segurança e funcionamento do veículo fornecido.
v) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em razão da execução contratual.
w) Responsabilizar-se por quaisquer despesas decorrentes da substituição do veículo, inclusive transporte, frete e deslocamentos.
x) Arcar com os custos decorrentes de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto a despesas futuras necessárias ao pleno cumprimento contratual, exceto nas hipóteses previstas no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
y) Em observância ao Decreto Municipal nº 111/2023 e à Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, sujeitar-se às retenções tributárias incidentes sobre os pagamentos realizados pelo Município.
z) Destacar no documento fiscal as retenções tributárias cabíveis, conforme percentuais definidos na legislação vigente.
aa) Quando optante pelo Simples Nacional, fazer constar no documento fiscal a expressão: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos da legislação aplicável.
bb) Responsabilizar-se integralmente pela autenticidade, procedência e qualidade do veículo fornecido, garantindo atendimento às normas do CONTRAN, ABNT e demais normas técnicas aplicáveis.
cc) Entregar o veículo abastecido com quantidade mínima suficiente para deslocamento e testes iniciais pela Administração.
dd) Fornecer treinamento básico de operação dos equipamentos embarcados e funcionalidades do veículo, quando necessário, aos servidores designados pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.
Secretaria Municipal de Saúde
06.001.10.304.0065.10135.4490520000
06.001.10.304.0065.20150.4490520000
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativas aos aspectos administrativos contratuais da Ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.
10.3 A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.
10.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal, em conjunto com o gestor, elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente Ata de Registro de Preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 021/2025.
10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
c) a satisfação do público usuário, quando cabível.
10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que a fornecedora:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
10.8 O produto será recebido provisoriamente em 30 (trinta) dias, e para tanto deverá observar se o produto está condizente com a fatura, com o previsto na Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, com a Nota de Empenho, assim como observar se o produto está sendo entregue em perfeitas condições de uso.
10.9 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.10 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte), a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.11 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.12 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da fornecedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.
10.13 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os arts. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.14 Os Fiscais indicados para a presente Ata de Registro de Preços designados pela Portaria 109/2026, são:
Secretaria Municipal de Saúde
Fiscal Titular: Kamila Marcello Rocha – Matricula 5912 – CPF 055.xxx.xxx-07
Fiscal Substituto: Maria Dirce do Amaral Wandscheer – Matricula 154 – CPF 459.xxx.xxx-72
Gestor: Weriky Victor de Oliveira Araújo
10.15 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico da fornecedora, devendo esta informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das infrações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021:
a) Advertência;
b) Multa Moratória;
c) Multa Compensatória;
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
11.2.1 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla defesa da licitante/fornecedora.
11.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas:
a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
11.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:
11.6.1 De 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, previsto no art. 155, V, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.6.2 De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.6.3 De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada/inadimplente, em caso de:
a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.6.4 De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.6.5 De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 155, IX, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, XI, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ previsto no art. 155, XII, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.7 A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta à fornecedora/contratada que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
11.7.1 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso;
11.7.2 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;
11.7.3 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;
11.7.4 Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pela fornecedora/contratada e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.7.5 Constatado o atraso na entrega de bens ou na execução de serviços, o gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:
a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos.
b) Dar causa à inexecução total do contrato:
b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos.
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame:
c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:
d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.
g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que a fornecedora tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela administração pública municipal:
g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.
h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra executada de forma unilateral.
h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.
11.8.1 As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos em que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços.
11.8.2 A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de multa.
11.8.3 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade.
11.9 A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.10 O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam vigentes com a fornecedora/contratada penalizada, desde que não tenham relação com a execução do contrato que deu origem à sanção.
11.11 A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada à fornecedora/contratada estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.
11.11.1 Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.12 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada à fornecedora/contratada responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o impedirá de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os seguintes parâmetros:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:
a.1) Pena - de três anos até quatro anos.
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
b.1) Pena - de três anos até seis anos.
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
c.1) Pena - de três anos até seis anos.
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
d.1) Pena - de três anos até cinco anos.
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013:
e.1) Pena - de três anos até seis anos.
11.13 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida de análise jurídica.
11.14 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.
11.15 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada à fornecedora/contratada estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.
11.15.1 Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
11.16 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante/fornecedora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.17 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contados da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão.
11.18 A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11.19 A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da licitante/fornecedora perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e poderá ser requerida pela parte, quando couber:
a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) Pagamento da multa;
c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12.1.2 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal Transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
12.1.3 Fica eleito o foro da Comarca de Brasnorte/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 22 de junho de 2026.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR/CONTRATANTE
GALAXY MOTORS LTDA
CNPJ Nº 60.191.278/0001-15
FORNECEDORA/CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
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