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Pref. Sapezal

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 253/2025

Pregão Eletrônico c/ SRP nº 077/2025

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.472.278/0001-64, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para os seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 253/2025, conforme seguem:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

11

162992

UN

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL EM AÇO INOX, ESTÉRIL, 40 X 1,2 MM.

Descarpack

Solidor

34

162988

UN

DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO SCALP, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, NÚMERO 21.

Solidor

Medix

99

170651

UN

CATETER PERIFÉRICO INTRAVENOSO N°22 G, CODIFICADO POR CORES, ESTÉRIL E DESCARTAVEL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. (JELCO/ ABOCATHC).

M2life

Descarpack

1.2. As presentes substituições ocorrerão em caráter temporário, até que o fornecimento das marcas licitadas possa ser retomado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se as substituições das marcas pois, a licitante informa que, devido à indisponibilidade de estoque dos produtos licitados no fabricante, não está cumprindo com a entrega destes, pois não possui previsão de entrega pelos fornecedores. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento dos produtos, aceita as substituições de marcas, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, as marcas substitutas atendem a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 23 de junho de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT